# Registro público: STJ — 855362

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75869/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75869.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a1c40c67ab30d6860aba90659403e86319b7f0c5bad3894ba791a60c81893144

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em face de decisão que decretou prisão
preventiva de paciente acusada de tráfico de drogas, com base na
necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. A
paciente é mãe de menor de 12 anos e não possui antecedentes
criminais.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva da paciente, considerando a presença de filho
menor e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares
alternativas.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas
quando não cabíveis medidas alternativas mais brandas.
4. A condição de mãe de menor de 12 anos justifica a concessão de
prisão domiciliar, conforme art. 318 do CPP, salvo fundamentação
excepcional.
5. A manutenção da prisão preventiva, sem fundamentação adequada,
viola o princípio da excepcionalidade da custódia cautelar.
IV. Habeas corpus não conhecido, ordem concedida de ofício para
revogar a prisão preventiva.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DE ORDEM
DE OFÍCIO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em face de decisão que decretou prisão
preventiva de paciente acusada de tráfico de drogas, com base na
necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. A
paciente é mãe de menor de 12 anos e não possui antecedentes
criminais.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva da paciente, considerando a presença de filho
menor e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares
alternativas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável apenas
quando não cabíveis medidas alternativas mais brandas.
4. A condição de mãe de menor de 12 anos justifica a concessão de
prisão domiciliar, conforme art. 318 do CPP, salvo fundamentação
excepcional.
5. A manutenção da prisão preventiva, sem fundamentação adequada,
viola o princípio da excepcionalidade da custódia cautelar.
IV. Habeas corpus não conhecido, ordem concedida de ofício para
revogar a prisão preventiva.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
