{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75878,"origem":"stj","sha256_origem":"6aa61545dc6445e89b5645bc06c0ef064bb71c0487f079eeaa11226b8b41f0a4","registro_original":{"id_fonte":"000889028","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"930887","numero_registro":"202402674256","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. BUSCA\nPESSOAL EFETIVADA PELA GUARDA MUNICIPAL. AUSENTE SITUAÇÃO DE\nFLAGRANTE DELITO. ILICITUDE DAS PROVAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.\nHABEAS CORPUS CONCEDIDO.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado visando o trancamento de ação penal em\nque o paciente foi denunciado por tráfico de drogas e receptação,\napós abordagem e revista pessoal realizada por guardas civis\nmunicipais, que resultou na apreensão de entorpecentes e de um\ncelular produto de crime.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na legalidade da abordagem e\nrevista pessoal realizada por guardas civis municipais, e a\nconsequente validade das provas obtidas.\nIII. Razões de decidir\n3. A Terceira Seção do STJ firmou entendimento de que guardas\nmunicipais não possuem atribuições de polícia, sendo-lhes vedada a\natividade investigativa.\n4. A atuação dos guardas municipais foi considerada desvinculada de\nsuas atribuições constitucionais, não havendo relação direta e\nimediata com a proteção de bens e serviços municipais.\n5. A abordagem e busca pessoal foram realizadas com base em mera\nsuspeita, o que contamina o conjunto probatório produzido.\nIV. HABEAS CORPUS concedido para determinar o trancamento da ação\npenal n. 1501111-52.2024.8.26.0535.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder\na ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b89fed8e7438a6bda0ee8d0e6e5c125f0bfebbb20e5677117055b4cc25aca91f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
