{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75879,"origem":"stj","sha256_origem":"3bc4a06fcb81b64797c09fd96eb36039be04366a9d2449803cfa23fac854451e","registro_original":{"id_fonte":"000889029","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"864784","numero_registro":"202303920917","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE\nSEQUESTRO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. AÇÕES PENAIS EM CURSO.\nOFENSA À SÚMULA 444/STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVISÃO PROBATÓRIA.\nINVIABILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do\nEstado de Roraima, que manteve a condenação do paciente por crime de\nextorsão mediante sequestro, com pena fixada em 14 anos de\nreclusão.\n2. A defesa alega violação da Súmula 444 do STJ, argumentando que\nações penais em curso foram consideradas para agravar a pena na\ndosimetria.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o\nconhecimento do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal\ne se houve ilegalidade na consideração de ações penais em curso para\nagravar a pena.\nIII. Razões de decidir\n4. O habeas corpus não é conhecido quando utilizado como\nsubstitutivo de ação própria, salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\n5. Não se vislumbra ilegalidade flagrante na dosimetria da pena,\npois a revisão da dosimetria só é possível em casos de manifesta\nilegalidade ou abuso de poder.\n6. A alegação de violação da Súmula 444 do STJ não pode ser\nacolhida, pois demandaria reexame de provas, além de indevida\nsupressão de instância, o que não é cabível em habeas corpus.\n7. Ordem não conhecida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"779ba9e5e31a773a314f266e818dc4ff98fb95ccf31b2b2fc88adffa326b67a7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
