{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75882,"origem":"stj","sha256_origem":"c3cb3a83bb2fca265a285232e0b020defbdc92a5c7eec6bea54264c89e547202","registro_original":{"id_fonte":"000889032","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"859373","numero_registro":"202303627244","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.\nREINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA À ÉPOCA DOS FATOS.\nMINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO\nCONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado visando a revisão da dosimetria da pena\naplicada por tráfico de drogas, com questionamento sobre a\nreincidência e a aplicação da causa de diminuição prevista no art.\n33, § 4º, da Lei de Drogas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência pode\nafastar a aplicação da causa de diminuição de pena pelo tráfico\nprivilegiado, considerando a jurisprudência do STJ e do STF.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do STJ e do STF estabelece que a causa de\ndiminuição pelo tráfico privilegiado não pode ser afastada com base\nem investigações preliminares ou processos criminais em andamento.\n4. O processo indicado pelas instâncias ordinárias para a\nreincidência tem fatos posteriores aos da presente ação penal, além\nde estar em curso durante a prolação da sentença condenatória, de\nmodo a ilidir o reconhecimento da reincidência.\n5. Afastada a recidiva, o aumento na segunda fase deve ser decotado,\nbem como permitida a aplicação da minorante do tráfico\nprivilegiado.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido e conceder \"Habeas Corpus\" de ofício, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c4e05f5d8062001c4e60b0d68a8b741e31b1077ffb89bc198deb250ee5b98b49","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
