# Registro público: STJ — 859373

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75882/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75882.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c3cb3a83bb2fca265a285232e0b020defbdc92a5c7eec6bea54264c89e547202

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado visando a revisão da dosimetria da pena
aplicada por tráfico de drogas, com questionamento sobre a
reincidência e a aplicação da causa de diminuição prevista no art.
33, § 4º, da Lei de Drogas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência pode
afastar a aplicação da causa de diminuição de pena pelo tráfico
privilegiado, considerando a jurisprudência do STJ e do STF.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STJ e do STF estabelece que a causa de
diminuição pelo tráfico privilegiado não pode ser afastada com base
em investigações preliminares ou processos criminais em andamento.
4. O processo indicado pelas instâncias ordinárias para a
reincidência tem fatos posteriores aos da presente ação penal, além
de estar em curso durante a prolação da sentença condenatória, de
modo a ilidir o reconhecimento da reincidência.
5. Afastada a recidiva, o aumento na segunda fase deve ser decotado,
bem como permitida a aplicação da minorante do tráfico
privilegiado.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA À ÉPOCA DOS FATOS.
MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado visando a revisão da dosimetria da pena
aplicada por tráfico de drogas, com questionamento sobre a
reincidência e a aplicação da causa de diminuição prevista no art.
33, § 4º, da Lei de Drogas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência pode
afastar a aplicação da causa de diminuição de pena pelo tráfico
privilegiado, considerando a jurisprudência do STJ e do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ e do STF estabelece que a causa de
diminuição pelo tráfico privilegiado não pode ser afastada com base
em investigações preliminares ou processos criminais em andamento.
4. O processo indicado pelas instâncias ordinárias para a
reincidência tem fatos posteriores aos da presente ação penal, além
de estar em curso durante a prolação da sentença condenatória, de
modo a ilidir o reconhecimento da reincidência.
5. Afastada a recidiva, o aumento na segunda fase deve ser decotado,
bem como permitida a aplicação da minorante do tráfico
privilegiado.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, MAS ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
