# Registro público: STJ — 907437

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75883/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75883.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** db7b4b6cfffb8132ea65edee5e4826ca087236f31288dd54b832c0ffeb2ea446

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em face de busca e apreensão domiciliar
sem mandado judicial, alegando-se a nulidade das provas obtidas em
razão da ausência de justa causa e consentimento válido do morador.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na legalidade da entrada forçada
em domicílio sem mandado judicial, baseada em fundadas razões que
indiquem flagrante delito e, subsidiariamente, afastar a negativa de
seguimento de recurso especial.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando há
fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem flagrante
delito.
4.  No caso concreto, as circunstâncias evidenciaram fundadas razões
para justificar a entrada, diante da realização de campana e
observação da movimentação anormal de pessoas (usuários), tornando
as provas obtidas lícitas.
5. O habeas corpus não se presta para superar óbices verificados no
exercício do juízo de admissibilidade de recurso especial ou
extraordinário.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E
APREENSÃO DOMICILIAR. AFASTAR NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO
ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA .
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em face de busca e apreensão domiciliar
sem mandado judicial, alegando-se a nulidade das provas obtidas em
razão da ausência de justa causa e consentimento válido do morador.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade da entrada forçada
em domicílio sem mandado judicial, baseada em fundadas razões que
indiquem flagrante delito e, subsidiariamente, afastar a negativa de
seguimento de recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando há
fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem flagrante
delito.
4.  No caso concreto, as circunstâncias evidenciaram fundadas razões
para justificar a entrada, diante da realização de campana e
observação da movimentação anormal de pessoas (usuários), tornando
as provas obtidas lícitas.
5. O habeas corpus não se presta para superar óbices verificados no
exercício do juízo de admissibilidade de recurso especial ou
extraordinário.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
