# Registro público: STJ — 920421

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75888/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75888.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e16864ffc62692ea7faab0f6634ce39c348eda3af8f5646d2294eccf835c2e51

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000889038
- **Número de registro na fonte:** 202402077543
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração interpostos pela defesa de paciente
acusado de homicídio qualificado, furto e associação criminosa,
alegando inconformismo com decisão que manteve a prisão preventiva,
mesmo após o reconhecimento parcial da suspeição do magistrado que
presidiu o Tribunal do Júri. A defesa busca a anulação de todos os
atos do processo, inclusive a prisão preventiva, bem como a
concessão de habeas corpus por excesso de prazo na prisão.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) definir se os embargos de
declaração devem ser recebidos como agravo regimental; (ii)
estabelecer se a suspeição do magistrado anula todos os atos
decisórios, incluindo a prisão preventiva; (iii) analisar se há
flagrante ilegalidade ou excesso de prazo que justifique a concessão
de habeas corpus.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração são recebidos como agravo regimental
nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC, uma vez que o pedido traduz
mero inconformismo com o resultado do julgamento.
4. A suspeição reconhecida não implica a nulidade automática de
todos os atos processuais, incluindo a prisão preventiva, conforme
jurisprudência consolidada no STJ. A modulação dos efeitos permite
que a prisão preventiva seja mantida, desde que presentes os
requisitos legais.
5. Não se verifica flagrante ilegalidade ou excesso de prazo que
justifique a concessão de habeas corpus de ofício.
IV. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FURTO. ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS RECEBIDOS COMO
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração interpostos pela defesa de paciente
acusado de homicídio qualificado, furto e associação criminosa,
alegando inconformismo com decisão que manteve a prisão preventiva,
mesmo após o reconhecimento parcial da suspeição do magistrado que
presidiu o Tribunal do Júri. A defesa busca a anulação de todos os
atos do processo, inclusive a prisão preventiva, bem como a
concessão de habeas corpus por excesso de prazo na prisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se os embargos de
declaração devem ser recebidos como agravo regimental; (ii)
estabelecer se a suspeição do magistrado anula todos os atos
decisórios, incluindo a prisão preventiva; (iii) analisar se há
flagrante ilegalidade ou excesso de prazo que justifique a concessão
de habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração são recebidos como agravo regimental
nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC, uma vez que o pedido traduz
mero inconformismo com o resultado do julgamento.
4. A suspeição reconhecida não implica a nulidade automática de
todos os atos processuais, incluindo a prisão preventiva, conforme
jurisprudência consolidada no STJ. A modulação dos efeitos permite
que a prisão preventiva seja mantida, desde que presentes os
requisitos legais.
5. Não se verifica flagrante ilegalidade ou excesso de prazo que
justifique a concessão de habeas corpus de ofício.
IV. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, receberos
embargos de declaração como agravo regimental, ao qual se negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e16864ffc62692ea7faab0f6634ce39c348eda3af8f5646d2294eccf835c2e51
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 2.088.785 do STJ: supressão de instância](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088785/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.088.785 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de supressão de instância e questões prejudicadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.088.785 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** instancia, supressao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7622bd01e7779f92a1a5c15e988a140f0d834cba53c0edf2338b1eeb66081d41
- **SHA-256 do registro documental:** e16864ffc62692ea7faab0f6634ce39c348eda3af8f5646d2294eccf835c2e51
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088785%2F)

