{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75891,"origem":"stj","sha256_origem":"d5e5ed8f7988a30e85f585f11faf58772bf2ee32fa39ac2715572434ec0f945e","registro_original":{"id_fonte":"000889041","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"909194","numero_registro":"202401492875","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE\nAUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO\nWRIT. AUSÊNCIA DE DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM\nPREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO\nCONVERTIDO EM AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Pedido de reconsideração conhecido como agravo regimental\ninterposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente\nhabeas corpus por insuficiência da instrução processual. Habeas\ncorpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de\nMinas Gerais, que manteve prisão preventiva por tráfico de drogas e\nassociação para o tráfico. Alega ausência de fundamentação e\ncondições pessoais favoráveis do paciente, propondo medidas\ncautelares alternativas.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na suficiência da instrução do\nhabeas corpus e na necessidade da prisão preventiva frente às\ncondições pessoais do paciente.\nIII. Razões de decidir\n3. O pedido de reconsideração foi convertido em agravo regimental\npor ser tempestivo e indicar fundamentos da decisão recorrida,\nconforme os princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das\nformas.\n4. A ausência de documentação essencial - cópia do inteiro teor da\ndecisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva e outras\npeças necessárias - inviabiliza a análise do habeas corpus.\n5. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência,\nexigindo prova pré-constituída para o habeas corpus, o que não foi\napresentado.\n6. A ausência de documentação essencial inviabiliza a apreciação do\nalegado constrangimento ilegal.\n7. A apresentação de documentos em momento posterior à impetração ou\na utilização de links para consulta processual não são aceitas como\nmeio de suprir a deficiência na instrução do habeas corpus,\nconforme precedentes firmados.\nIV. Dispositivo\n8. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, recebero\npedido de reconsideração como agravo regimental, ao qual se negar\nprovimento.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - REQUISITO)\n   STJ - <<EDcl no HC 701933>>-SP, <<AgRg no HC 647927>>-RS,\n         <<AgRg no HC 799608>>-SP, <<AgRg no HC 837638>>-CE,\n         <<AgRg no HC 850111>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0ec17aad3a52938d763c06c5550bad9cf9fa563fa667206a7737878cbdb77bb4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
