# Registro público: STJ — 916102

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75893/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75893.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3645c3547e8987b265b316481893d6e18450a77030a655998cf4067e61147b23

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravante requer a reconsideração de decisão que não conheceu do
habeas corpus. Sentença penal condenatória foi proferida no Tribunal
de origem.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo
para a formação da culpa.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos de
admissibilidade.
4. O pleito está prejudicado devido à sentença penal condenatória
proferida no Juízo de origem.
5. A superveniência de sentença penal implica na falta de interesse
recursal em relação à alegação de excesso de prazo para a formação
da culpa.
IV. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO.
PREJUDICADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravante requer a reconsideração de decisão que não conheceu do
habeas corpus. Sentença penal condenatória foi proferida no Tribunal
de origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo
para a formação da culpa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos de
admissibilidade.
4. O pleito está prejudicado devido à sentença penal condenatória
proferida no Juízo de origem.
5. A superveniência de sentença penal implica na falta de interesse
recursal em relação à alegação de excesso de prazo para a formação
da culpa.
IV. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar
prejudicado o agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXCESSO DE PRAZO - SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA PENAL)
   STJ - <<AgRg no RHC 179386>>-RN

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
