# Registro público: STJ — 944298

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75895/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75895.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 00e8916e4885be04e7d17d32fc6eb9c1a9b501220617a19c6edbbe01c1951333

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO
MONOCRÁTICO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
TRÁFICO DE DROGAS.  DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA ALEGADA MAIS DE
QUATRO ANOS DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO
SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os arts. 932 do Código de Processo Civil - CPC c/c o 3º do CPP e
34, XI e XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça -
RISTJ e o enunciado n. 568 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça
- STJ, permitem ao relator negar seguimento a recurso
manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em
confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante nos Tribunais
superiores, não importando em cerceamento de defesa ou violação ao
princípio da colegialidade, notadamente diante da possibilidade de
interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como
ocorre no caso, que permite que a matéria seja apreciada pelo
Colegiado, afastando eventual vício.
- **Item 2 (texto oficial):** Verifica-se, na espécie, preclusão da matéria, em virtude de ter
transcorrido mais de 4 anos desde o julgamento do recurso em sentido
estrito em que teria ocorrido a suposta ilegalidade. Precedentes da
Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça - STJ e do
Supremo Tribunal Federal - STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em
respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, tem se
orientado no sentido de que as nulidades, ainda que absolutas, bem
como qualquer outra falha ocorrida no julgamento do acórdão atacado,
devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão
temporal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO
MONOCRÁTICO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
TRÁFICO DE DROGAS.  DOSIMETRIA DA PENA. MATÉRIA ALEGADA MAIS DE
QUATRO ANOS DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. INÉRCIA DA DEFESA. TESE NÃO
SUSCITADA NO MOMENTO CORRETO. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Os arts. 932 do Código de Processo Civil - CPC c/c o 3º do CPP e
34, XI e XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça -
RISTJ e o enunciado n. 568 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça
- STJ, permitem ao relator negar seguimento a recurso
manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em
confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante nos Tribunais
superiores, não importando em cerceamento de defesa ou violação ao
princípio da colegialidade, notadamente diante da possibilidade de
interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como
ocorre no caso, que permite que a matéria seja apreciada pelo
Colegiado, afastando eventual vício.
2. Verifica-se, na espécie, preclusão da matéria, em virtude de ter
transcorrido mais de 4 anos desde o julgamento do recurso em sentido
estrito em que teria ocorrido a suposta ilegalidade. Precedentes da
Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça - STJ e do
Supremo Tribunal Federal - STF.
3. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em
respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, tem se
orientado no sentido de que as nulidades, ainda que absolutas, bem
como qualquer outra falha ocorrida no julgamento do acórdão atacado,
devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão
temporal.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
