# Registro público: STJ — 905777

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75901/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75901.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e737b032bcd5aba63f9779c85673110cc33493779a2a91a4114277924853b85f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DA
PENA CONCEDIDA COM BASE EM ATESTADO DE EFETIVO TRABALHO
CONFECCIONADO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. LABOR REALIZADO NO
PRESÍDIO. CONCESSÃO DA ORDEM. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em revisão à orientação jurisprudencial, esta Corte Superior de
Justiça vem admitindo interpretação em favor dos reeducandos, no
sentido de ampliar as atividades passíveis de remição, não sendo
razoável que a ineficiência do sistema penitenciário os prejudique,
sendo possível a comprovação formal do trabalho por meio de prova
testemunhal produzida no Juízo da Execução, como no caso dos autos,
em que foi respeitado o contraditório, com a presença do Ministério
Público.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DA
PENA CONCEDIDA COM BASE EM ATESTADO DE EFETIVO TRABALHO
CONFECCIONADO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. LABOR REALIZADO NO
PRESÍDIO. CONCESSÃO DA ORDEM. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Em revisão à orientação jurisprudencial, esta Corte Superior de
Justiça vem admitindo interpretação em favor dos reeducandos, no
sentido de ampliar as atividades passíveis de remição, não sendo
razoável que a ineficiência do sistema penitenciário os prejudique,
sendo possível a comprovação formal do trabalho por meio de prova
testemunhal produzida no Juízo da Execução, como no caso dos autos,
em que foi respeitado o contraditório, com a presença do Ministério
Público.
 2.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
