{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75907,"origem":"stj","sha256_origem":"54db562a5e1835e916e587ca9a0640986115db239ad5f0426a0c6cee2086a567","registro_original":{"id_fonte":"000889059","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"939286","numero_registro":"202403154065","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nPROGESSÃO DE REGIME SEM NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO PRÉVIO.\nINVIABILIDADE. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\nPRECEDENTES. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem\ncomo escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir.\nNo entanto, sua natureza urgente exige prova pré-constituída das\nalegações, não comportando dilação probatória.\n2. A inicial do writ, contudo, não veio acompanhada de documentos\naptos a comprovar o alegado constrangimento de que estaria o\npaciente sendo vítima, pois seria necessário que este mandamus\nestivesse acompanhado de cópia digital da decisão do Juízo da\nexecução e do acórdão que julgou o habeas corpus, e não somente do\nacórdão que julgou o habeas corpus na Corte estadual.\n3. É ônus da defesa instruir adequadamente o habeas corpus, no\nmomento da impetração, sob pena de ser ele inadmitido de plano, pois\na ação constitucional depende de prova pré-constituída, não\ncomportando instrução probatória. Precedentes.\n4. E, mesmo que se entendesse suficientemente instruído os autos,\nverifica-se que a presente irresignação não autoriza conhecimento,\ntambém, pelo fato de que o Tribunal coator não chegou a deliberar\nsobre os argumentos e pedidos trazidos pela defesa no tocante à\ndispensa de realização de exame criminológico para fins de\nprogressão de regime.\n5. Como é cediço, a ausência de prévia manifestação das instâncias\nordinárias sobre os temas discutidos no mandamus inviabiliza seu\nconhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça, porquanto\nestar-se-ia atuando em patente afronta à competência constitucional\nreconhecida a esta Corte, nos termos do art. 105 da Carta Magna.\n6. Não se pode descurar, por fim, que admitir a análise direta por\nesta Corte de eventual ilegalidade não submetida ao crivo do\nTribunal de origem denotaria patente desprestígio às instâncias\nordinárias e inequívoco intento de desvirtuamento do ordenamento\nrecursal ordinário, o que efetivamente tem se buscado coibir.\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - REQUISITO)\n   STJ - <<AgRg no HC 770420>>-SP, <<AgRg no HC 643018>>-ES,\n         <<AgRg no HC 694691>>-SP\n(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM)\n   STJ - <<AgRg no HC 109692>>-MS, <<AgRg no HC 521849>>-SC,\n         <<AgRg no HC 537128>>-PR,\n         <<AgRg na PET no RHC 123093>>-PE, <<HC 465240>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5cf8b13f4aeecf0d51753fe5e09942fff75dd692751d10af8e201dd461fb884d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
