{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75909,"origem":"stj","sha256_origem":"c4f239f9d86d0bbfec9e9675a6df5629388e8d21793c13456ccfb0fcdf85ed45","registro_original":{"id_fonte":"000889061","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"943193","numero_registro":"202403355798","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO\nDEFENSIVA. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM: RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE\nCONSISTENTE EM FUGA E APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, COMO\nREGRESSÃO DE REGIME, INTERRUPÇÃO DA DATA BASE PARA O DIA DA\nRECAPTURA, PERDA DE 1/6 DOS DIAS REMIDOS E REBAIXAMENTO DA CONDUTA\nPARA PÉSSIMA. VOTO DO TRIBUNAL COATOR: MANUTENÇAO DA REGRESSÃO DE\nREGIME, REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR E AFASTAMENTO DA FALTA GRAVE\nE CONSECTÁRIOS COMO PERDA DE DIAS REMIDOS, INTERRUPÇÃO DO PRAZO E\nREBAIXAMENTO DA CONDUTA. PEDIDO DA DEFESA NESTE AGRAVO: ALTERAÇÃO DA\nDATA BASE PARA O DIA DA FUGA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.\nRECURSO NÃO CONHECIDO.\n1- A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos\ndiante da ausência de interesse recursal, porquanto a decisão\nconcessiva de habeas corpus foi proferida de forma fundamentada,\ndeferindo-se a soltura do ora recorrente, com imposição de medidas\ncautelares a serem definidas pelo magistrado de primeiro grau. [...]\n(AgRg no HC n. 874.593/ES, relator Ministro Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do Tjdft), Sexta Turma, julgado em\n15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)\n2- No caso, a defesa pretende, no presente recurso, a alteração da\ndata base para o dia do evento faltoso. Ocorre que, apesar do juízo\nde origem ter reconhecido a falta grave, aplicado a alteração da\ndata base para o dia do retorno do apenado ao cárcere, a perda de\n1/6 dos dias remidos, a regressão de regime e o rebaixamento da\nconduta para péssima, o tribunal revogou a prisão domiciliar e\nmanteve a regressão de regime, mas afastou a falta grave, de modo\nque os seus consectários legais, como a alteração da data base, a\nperda de dias remidos e o rebaixamento da conduta também foram\nafastados. Desse modo, tendo a decisão do tribunal de origem sido\nfavorável ao executado, no tocante ao pedido da defesa neste\nrecurso, de alteração da data-base para o dia do evento, não há\ninteresse recursal neste agravo regimental. Aliás, o voto de origem\nfoi até mais favorável que o presente pedido da defesa, ao ter\nafastado totalmente a alteração da data base.\n3- Agravo Regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnão conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ACÓRDÃO IMPUGNADO - DECISÃO FAVORÁVEL - INTERESSE RECURSAL -\nAUSÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 874593>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7ffbd2872b55390bef12c1e21721f8f46164654c72818103d5f88e39c1773c02","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
