# Registro público: STJ — 943193

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75909/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75909.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c4f239f9d86d0bbfec9e9675a6df5629388e8d21793c13456ccfb0fcdf85ed45

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM: RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE CONSISTENTE EM FUGA E APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, COMO REGRESSÃO DE REGIME, INTERRUPÇÃO DA DATA BASE PARA O DIA DA RECAPTURA, PERDA DE 1/6 DOS DIAS REMIDOS E REBAIXAMENTO DA CONDUTA PARA PÉSSIMA. VOTO DO TRIBUNAL COATOR: MANUTENÇAO DA REGRESSÃO DE REGIME, REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR E AFASTAMENTO DA FALTA GRAVE E CONSECTÁRIOS COMO PERDA DE DIAS REMIDOS, INTERRUPÇÃO DO PRAZO E REBAIXAMENTO DA CONDUTA. PEDIDO DA DEFESA NESTE AGRAVO: ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA O DIA DA FUGA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO
DEFENSIVA. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM: RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE
CONSISTENTE EM FUGA E APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, COMO
REGRESSÃO DE REGIME, INTERRUPÇÃO DA DATA BASE PARA O DIA DA
RECAPTURA, PERDA DE 1/6 DOS DIAS REMIDOS E REBAIXAMENTO DA CONDUTA
PARA PÉSSIMA. VOTO DO TRIBUNAL COATOR: MANUTENÇAO DA REGRESSÃO DE
REGIME, REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR E AFASTAMENTO DA FALTA GRAVE
E CONSECTÁRIOS COMO PERDA DE DIAS REMIDOS, INTERRUPÇÃO DO PRAZO E
REBAIXAMENTO DA CONDUTA. PEDIDO DA DEFESA NESTE AGRAVO: ALTERAÇÃO DA
DATA BASE PARA O DIA DA FUGA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1- A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos
diante da ausência de interesse recursal, porquanto a decisão
concessiva de habeas corpus foi proferida de forma fundamentada,
deferindo-se a soltura do ora recorrente, com imposição de medidas
cautelares a serem definidas pelo magistrado de primeiro grau. [...]
(AgRg no HC n. 874.593/ES, relator Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do Tjdft), Sexta Turma, julgado em
15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
2- No caso, a defesa pretende, no presente recurso, a alteração da
data base para o dia do evento faltoso. Ocorre que, apesar do juízo
de origem ter reconhecido a falta grave, aplicado a alteração da
data base para o dia do retorno do apenado ao cárcere, a perda de
1/6 dos dias remidos, a regressão de regime e o rebaixamento da
conduta para péssima, o tribunal revogou a prisão domiciliar e
manteve a regressão de regime, mas afastou a falta grave, de modo
que os seus consectários legais, como a alteração da data base, a
perda de dias remidos e o rebaixamento da conduta também foram
afastados. Desse modo, tendo a decisão do tribunal de origem sido
favorável ao executado, no tocante ao pedido da defesa neste
recurso, de alteração da data-base para o dia do evento, não há
interesse recursal neste agravo regimental. Aliás, o voto de origem
foi até mais favorável que o presente pedido da defesa, ao ter
afastado totalmente a alteração da data base.
3- Agravo Regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACÓRDÃO IMPUGNADO - DECISÃO FAVORÁVEL - INTERESSE RECURSAL -
AUSÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 874593>>-ES

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
