# Registro público: STJ — 945702

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75916/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75916.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1efbfee2ebd91121a3292d21806de054bf5c56596990886e4a2a5e54a90bb78b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. MONITORAMENTO ELETRÔNICO DURANTE SAÍDA TEMPORÁRIA. VIOLAÇÃO DO PERÍMETRO DE INCLUSÃO. FALTA GRAVE. JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELO APENADO NÃO ACEITÁVEL. MUDANÇA DE ENDEREÇO. FALTA DE AVISO À CENTRAL DE MONITORAMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. RECURSO IMPROVIDO. 1- Nos termos do art. 146-C, I, da LEP, o apenado submetido a monitoramento eletrônico tem que observar as condições e limites estabelecidos para deslocamento. Ao violar a zona de monitoramento, o apenado desrespeitou ordem recebida, o que configura a falta grave tipificada no art. 50, VI, c/c o…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO
DEFENSIVA. MONITORAMENTO ELETRÔNICO DURANTE SAÍDA TEMPORÁRIA.
VIOLAÇÃO DO PERÍMETRO DE INCLUSÃO. FALTA GRAVE. JUSTIFICATIVA
APRESENTADA PELO APENADO NÃO ACEITÁVEL. MUDANÇA DE ENDEREÇO. FALTA
DE AVISO À CENTRAL DE MONITORAMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
INAPLICÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.
1- Nos termos do art. 146-C, I, da LEP, o apenado submetido a
monitoramento eletrônico tem que observar as condições e limites
estabelecidos para deslocamento. Ao violar a zona de monitoramento,
o apenado desrespeitou ordem recebida, o que configura a falta grave
tipificada no art. 50, VI, c/c o art. 39, V, ambos da LEP' (HC
438.756/RS, rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, j. 5/6/2018,
DJe 11/6/2018)" (AgRg no HC n. 618.454/PR, relator Ministro Ribeiro
Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/10/2020, REPDJe 12/11/2020, DJe
3/11/2020, sem grifos no original). [...] (AgRg no AREsp n.
2.297.634/TO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, julgado em 15/8/2023, DJe de 21/8/2023.).
2- No caso, segundo relato dos agentes, houve violação da área de
inclusão, bem como do horário estipulado durante o monitoramento,
embora ele tenha retornado à prisão sem atraso. Portanto, se houve
descumprimento do horário do monitoramento e da área de inclusão,
não é verdade, como aduz a defesa, que o Agravante se manteve o
tempo todo sob monitoramento, o que já torna o fato bastante grave,
ainda que não tenha ele incorrido em fuga. De acordo com o relatório
da sindicância, a justificativa do executado não convém, porque
cabia a ele comunicar à central de monitoramento a mudança de
endereço, ciente ele de seus deveres e de que estava sendo
monitorado.
3- A falta média prevista no art. artigo 46 da Resolução nº 144, da
SAP (agir de maneira inconveniente e descumprir horário estipulado,
sem justa causa, para o retorno da saída temporária), mencionada
pela defesa, não pode ser aplicada ao caso, uma vez que, conforme
constou no comunicado do evento e relatório da sindicância, houve
violação da área de inclusão e descumprimento de horário durante o
período de monitoramento, mas o apenado, como a própria defesa
repisou, retornou da saída temporária sem atraso.
4- Também não há que falar em desproporcionalidade e violação do
princípio da insignificância no reconhecimento da falta grave, tendo
em vista que a conduta de obediência é fundamental para manutenção
da ordem, constituindo mais que um atendimento a uma ordem, uma
atitude de respeito. Ainda que não tenham ocorrido maiores
consequências, o fato em si é grave, porque a ordem e disciplina são
o mínimo de condutas esperadas pelos detentos, que devem se conter
à regras. Deveria o apenado ter comunicado à central de
monitoramento acerca da mudança de endereço, além de que houve duas
violações - violação da área de inclusão, como também descumprimento
de horário durante o período de monitoramento, embora ele tenha
retornado à prisão sem atraso.
5- Agravo Regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1efbfee2ebd91121a3292d21806de054bf5c56596990886e4a2a5e54a90bb78b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

