# Registro público: STJ — 2671231

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75920/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75920.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 75ad8521268175fae48eb21db78780174326b1a75a7625e418c8fbacfa26f45d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000889133
- **Número de registro na fonte:** 202402215191
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA -  STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de recurso especial devido ao óbice da Súmula n. 7 do
STJ. O agravante busca a desclassificação do crime de tráfico de
drogas para posse de drogas para consumo pessoal, alegando ínfima
quantidade de entorpecentes apreendidos.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na
possibilidade de desclassificação do crime de tráfico de drogas para
posse de drogas para consumo pessoal, sem reexame de provas.
III. Razões de decidir3. A desclassificação do delito demandaria
reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável na instância
especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A pequena quantidade da droga apreendida é irrelevante, diante
das circunstâncias que indicam a destinação mercantil do
entorpecente.
IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  1. A desclassificação do crime de tráfico de
drogas para posse para consumo pessoal exige reexame de provas,
vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/06, art. 33; Lei n.
11.343/06, art. 28.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no
AgRg no AREsp 1664134/RO, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe
29/6/2020; STJ, AgRg no AREsp 1596085/TO, Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, DJe 10/3/2020; STJ, AgRg no AREsp n. 2.162.920/MA,
Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 19/5/2023.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA -  STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de recurso especial devido ao óbice da Súmula n. 7 do
STJ. O agravante busca a desclassificação do crime de tráfico de
drogas para posse de drogas para consumo pessoal, alegando ínfima
quantidade de entorpecentes apreendidos.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na
possibilidade de desclassificação do crime de tráfico de drogas para
posse de drogas para consumo pessoal, sem reexame de provas.
III. Razões de decidir3. A desclassificação do delito demandaria
reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável na instância
especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
4. A pequena quantidade da droga apreendida é irrelevante, diante
das circunstâncias que indicam a destinação mercantil do
entorpecente.
IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  1. A desclassificação do crime de tráfico de
drogas para posse para consumo pessoal exige reexame de provas,
vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/06, art. 33; Lei n.
11.343/06, art. 28.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no
AgRg no AREsp 1664134/RO, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe
29/6/2020; STJ, AgRg no AREsp 1596085/TO, Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, DJe 10/3/2020; STJ, AgRg no AREsp n. 2.162.920/MA,
Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 19/5/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Desclassificação do crime: o que muda para o réu](https://wikijuridica.com.br/glossario/desclassificacao-do-crime/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> "O crime foi desclassificado" é uma frase que costuma gerar dúvida sobre se isso ajuda ou prejudica quem responde ao processo. Desclassificação é o ato pelo qual o juiz reconhece que o fato narrado se enquadra em tipo penal diferente do que constava na denúncia — em regra, para crime menos grave, embora nem sempre seja assim.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** crime, desclassificacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 72af8da37f681b6cede4aa23b08ec4374169880c033220bbc23bfee180982a1c
- **SHA-256 do registro documental:** 75ad8521268175fae48eb21db78780174326b1a75a7625e418c8fbacfa26f45d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdesclassificacao-do-crime%2F)

