{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75923,"origem":"stj","sha256_origem":"a2d0ab83eb0b6ef54bddf76abebfa088c1648fcb57a94f040b3bde675486d7f5","registro_original":{"id_fonte":"000889136","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"850886","numero_registro":"202303137606","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-10-30","data_publicacao":"2024-11-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO\nPENAL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas\ncorpus visando ao trancamento de ação penal. O agravante foi\ncondenado por tráfico de drogas, com pena de reclusão e multa. A\ndefesa alega nulidade na abordagem realizada por guardas municipais,\nsem situação de flagrante e sem fundadas razões.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na legalidade da atuação da\nGuarda Municipal na prisão em flagrante e busca pessoal do\nagravante, bem como a possibilidade de trancamento da ação penal\napós sentença condenatória e julgamento de apelação.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão agravada foi devidamente fundamentada, considerando que\njá houve julgamento do mérito e sentença proferida e, portanto, não\nhá mais que se falar em trancamento da ação penal.\n4. A atuação da Guarda Municipal na prisão em flagrante é respaldada\npelo art. 301 do CPP, que permite a qualquer pessoa prender em\nflagrante delito.\n5. A abordagem foi considerada regular, com base em fundadas\nsuspeitas, em local conhecido por tráfico de drogas, em situação na\nqual o acusado estava debruçado, mexendo em uma lixeira pública, na\nqual encontradas porções de crack e cocaína.\n6. A jurisprudência reconhece a possibilidade de atuação das Guardas\nMunicipais em situações de flagrante, sem usurpação de funções\npoliciais.\n7. O agravo regimental não apresentou argumentos novos que\njustificassem a alteração da decisão agravada.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Negado provimento ao recurso.\nTese de julgamento:  1. Guardas Municipais podem realizar prisão em\nflagrante em crimes de natureza permanente, como tráfico de drogas.\n2. A abordagem e busca pessoal são válidas quando baseadas em\nfundadas suspeitas e em locais conhecidos por práticas ilícitas.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 301; CPP, art. 303;\nCF/1988, art. 144, § 8º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, RHC 94.061/SP, Min. Reynaldo\nSoares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 30/4/2018; STJ, HC 371.494/SP,\nMin. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 14/12/2017; STF, ADPF 995,\nMin. Alexandre de Moraes, DJe 9/10/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"163d4b35569d85c164d4ca0eb6115e99dee0566a4c9eca5e220cf2c737d2560d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
