# Registro público: STJ — 850886

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75923/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75923.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a2d0ab83eb0b6ef54bddf76abebfa088c1648fcb57a94f040b3bde675486d7f5

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus visando ao trancamento de ação penal. O agravante foi
condenado por tráfico de drogas, com pena de reclusão e multa. A
defesa alega nulidade na abordagem realizada por guardas municipais,
sem situação de flagrante e sem fundadas razões.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da atuação da
Guarda Municipal na prisão em flagrante e busca pessoal do
agravante, bem como a possibilidade de trancamento da ação penal
após sentença condenatória e julgamento de apelação.

### III. Razões de decidir

3. A decisão agravada foi devidamente fundamentada, considerando que
já houve julgamento do mérito e sentença proferida e, portanto, não
há mais que se falar em trancamento da ação penal.
4. A atuação da Guarda Municipal na prisão em flagrante é respaldada
pelo art. 301 do CPP, que permite a qualquer pessoa prender em
flagrante delito.
5. A abordagem foi considerada regular, com base em fundadas
suspeitas, em local conhecido por tráfico de drogas, em situação na
qual o acusado estava debruçado, mexendo em uma lixeira pública, na
qual encontradas porções de crack e cocaína.
6. A jurisprudência reconhece a possibilidade de atuação das Guardas
Municipais em situações de flagrante, sem usurpação de funções
policiais.
7. O agravo regimental não apresentou argumentos novos que
justificassem a alteração da decisão agravada.

### IV. Dispositivo e tese

8. Negado provimento ao recurso.
Tese de julgamento:  1. Guardas Municipais podem realizar prisão em
flagrante em crimes de natureza permanente, como tráfico de drogas.
2. A abordagem e busca pessoal são válidas quando baseadas em
fundadas suspeitas e em locais conhecidos por práticas ilícitas.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 301; CPP, art. 303;
CF/1988, art. 144, § 8º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC 94.061/SP, Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 30/4/2018; STJ, HC 371.494/SP,
Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 14/12/2017; STF, ADPF 995,
Min. Alexandre de Moraes, DJe 9/10/2023.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO
PENAL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus visando ao trancamento de ação penal. O agravante foi
condenado por tráfico de drogas, com pena de reclusão e multa. A
defesa alega nulidade na abordagem realizada por guardas municipais,
sem situação de flagrante e sem fundadas razões.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da atuação da
Guarda Municipal na prisão em flagrante e busca pessoal do
agravante, bem como a possibilidade de trancamento da ação penal
após sentença condenatória e julgamento de apelação.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada foi devidamente fundamentada, considerando que
já houve julgamento do mérito e sentença proferida e, portanto, não
há mais que se falar em trancamento da ação penal.
4. A atuação da Guarda Municipal na prisão em flagrante é respaldada
pelo art. 301 do CPP, que permite a qualquer pessoa prender em
flagrante delito.
5. A abordagem foi considerada regular, com base em fundadas
suspeitas, em local conhecido por tráfico de drogas, em situação na
qual o acusado estava debruçado, mexendo em uma lixeira pública, na
qual encontradas porções de crack e cocaína.
6. A jurisprudência reconhece a possibilidade de atuação das Guardas
Municipais em situações de flagrante, sem usurpação de funções
policiais.
7. O agravo regimental não apresentou argumentos novos que
justificassem a alteração da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
8. Negado provimento ao recurso.
Tese de julgamento:  1. Guardas Municipais podem realizar prisão em
flagrante em crimes de natureza permanente, como tráfico de drogas.
2. A abordagem e busca pessoal são válidas quando baseadas em
fundadas suspeitas e em locais conhecidos por práticas ilícitas.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 301; CPP, art. 303;
CF/1988, art. 144, § 8º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC 94.061/SP, Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 30/4/2018; STJ, HC 371.494/SP,
Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 14/12/2017; STF, ADPF 995,
Min. Alexandre de Moraes, DJe 9/10/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
