# Registro público: STJ — 823705

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75926/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75926.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0707236db897ddda69fe9c635eff84f1eff1da95feb701bbbcbe6de9b9f22c65

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1.Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus substitutivo de recurso, impetrado em favor de
condenado à pena de 5 anos de reclusão por tráfico de drogas (art.
33, caput, da Lei 11.343/2006), além de outras penas por delitos
diversos. A defesa pleiteia a aplicação da causa de diminuição de
pena do tráfico privilegiado (§ 4º do art. 33) e a fixação de regime
mais brando.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão é se o afastamento da causa de diminuição
de pena do tráfico privilegiado foi devidamente fundamentado com
base em elementos concretos que indicam a dedicação do réu à
atividade criminosa, e se há justificativa para a manutenção do
regime inicial fechado.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Para a aplicação do tráfico privilegiado, o réu deve preencher os
requisitos do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, como ser
primário, ter bons antecedentes e não se dedicar a atividades
criminosas. No caso concreto, a instância de origem afastou a
aplicação da minorante com base em elementos concretos, como a
quantidade significativa de droga apreendida (81 porções de cocaína,
totalizando 389,42 gramas) e a habitualidade do réu no tráfico,
evidenciada por uma condenação anterior por delito semelhante.
4. O Tribunal de origem indicou que a atividade criminosa do réu era
reiterada, e que ele estava inserido em uma estrutura maior de
distribuição de drogas, o que justifica o afastamento do tráfico
privilegiado e impede a concessão do benefício.
5.O reexame das provas necessárias para modificar as conclusões do
acórdão demandaria ampla dilação probatória, procedimento inviável
em sede de habeas corpus, conforme jurisprudência consolidada desta
Corte.
6.A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência da 5ª
Turma do STJ, que reafirma a impossibilidade de aplicação do
tráfico privilegiado quando há indícios de que o réu se dedica de
forma habitual à prática criminosa.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (389,42g DE
COCAÍNA). AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO APLICAÇÃO DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO. ELEMENTOS CONCRETOS DEMONSTRANDO DEDICAÇÃO À
ATIVIDADE CRIMINOSA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE EM
HABEAS CORPUS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus substitutivo de recurso, impetrado em favor de
condenado à pena de 5 anos de reclusão por tráfico de drogas (art.
33, caput, da Lei 11.343/2006), além de outras penas por delitos
diversos. A defesa pleiteia a aplicação da causa de diminuição de
pena do tráfico privilegiado (§ 4º do art. 33) e a fixação de regime
mais brando.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão é se o afastamento da causa de diminuição
de pena do tráfico privilegiado foi devidamente fundamentado com
base em elementos concretos que indicam a dedicação do réu à
atividade criminosa, e se há justificativa para a manutenção do
regime inicial fechado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Para a aplicação do tráfico privilegiado, o réu deve preencher os
requisitos do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, como ser
primário, ter bons antecedentes e não se dedicar a atividades
criminosas. No caso concreto, a instância de origem afastou a
aplicação da minorante com base em elementos concretos, como a
quantidade significativa de droga apreendida (81 porções de cocaína,
totalizando 389,42 gramas) e a habitualidade do réu no tráfico,
evidenciada por uma condenação anterior por delito semelhante.
4. O Tribunal de origem indicou que a atividade criminosa do réu era
reiterada, e que ele estava inserido em uma estrutura maior de
distribuição de drogas, o que justifica o afastamento do tráfico
privilegiado e impede a concessão do benefício.
5.O reexame das provas necessárias para modificar as conclusões do
acórdão demandaria ampla dilação probatória, procedimento inviável
em sede de habeas corpus, conforme jurisprudência consolidada desta
Corte.
6.A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência da 5ª
Turma do STJ, que reafirma a impossibilidade de aplicação do
tráfico privilegiado quando há indícios de que o réu se dedica de
forma habitual à prática criminosa.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0707236db897ddda69fe9c635eff84f1eff1da95feb701bbbcbe6de9b9f22c65
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

