# Registro público: STJ — 857518

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75930/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75930.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c5174c5a89aae282e5ef763bdf9c790a631b89288a071ce82eb93152d1d22ff

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus, pleiteando a aplicação da causa de
diminuição de pena do tráfico privilegiado (§ 4º do art. 33 da Lei
11.343/2006). A defesa questiona o afastamento da referida minorante
e o regime inicial fechado, alegando ausência de elementos
concretos que demonstrem a dedicação do agravante à atividade
criminosa.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) se a negativa de aplicação do
tráfico privilegiado foi fundamentada com base em elementos
concretos e idôneos, e (ii) se há justificativa para a fixação do
regime inicial fechado, mesmo com pena inferior a 8 anos.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O afastamento da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do
art. 33 da Lei de Drogas foi devidamente fundamentado pela instância
de origem com base em elementos concretos. O acórdão mencionou o
depoimento de policiais que relataram a atuação continuada do
agravante no tráfico de drogas, além da apreensão de quantidade
significativa de entorpecentes (85,90g de cocaína), balança de
precisão e anotações relacionadas ao comércio ilegal, o que comprova
a dedicação à atividade criminosa.
4. A jurisprudência do STJ é firme ao entender que a aplicação do
tráfico privilegiado deve ser afastada quando há elementos concretos
que indiquem a dedicação do réu ao tráfico de drogas, o que ficou
demonstrado no caso em exame.
5. A fixação do regime inicial fechado está justificada pela
presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme o art.
33, § 3º, do Código Penal. A quantidade expressiva de drogas e a
reiteração delitiva sustentam a escolha do regime mais gravoso.
6. A reanálise do conjunto fático-probatório, necessária para a
modificação das conclusões do acórdão, é inviável em sede de habeas
corpus, que não permite o revolvimento de provas.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS AGRAVO REGIMENTAL EM
HABEAS CORPUS. AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO À
ATIVIDADE CRIMINOSA COMPROVADA POR ELEMENTOS CONCRETOS. REGIME
INICIAL FECHADO JUSTIFICADO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE EM
HABEAS CORPUS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus, pleiteando a aplicação da causa de
diminuição de pena do tráfico privilegiado (§ 4º do art. 33 da Lei
11.343/2006). A defesa questiona o afastamento da referida minorante
e o regime inicial fechado, alegando ausência de elementos
concretos que demonstrem a dedicação do agravante à atividade
criminosa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se a negativa de aplicação do
tráfico privilegiado foi fundamentada com base em elementos
concretos e idôneos, e (ii) se há justificativa para a fixação do
regime inicial fechado, mesmo com pena inferior a 8 anos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O afastamento da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do
art. 33 da Lei de Drogas foi devidamente fundamentado pela instância
de origem com base em elementos concretos. O acórdão mencionou o
depoimento de policiais que relataram a atuação continuada do
agravante no tráfico de drogas, além da apreensão de quantidade
significativa de entorpecentes (85,90g de cocaína), balança de
precisão e anotações relacionadas ao comércio ilegal, o que comprova
a dedicação à atividade criminosa.
4. A jurisprudência do STJ é firme ao entender que a aplicação do
tráfico privilegiado deve ser afastada quando há elementos concretos
que indiquem a dedicação do réu ao tráfico de drogas, o que ficou
demonstrado no caso em exame.
5. A fixação do regime inicial fechado está justificada pela
presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme o art.
33, § 3º, do Código Penal. A quantidade expressiva de drogas e a
reiteração delitiva sustentam a escolha do regime mais gravoso.
6. A reanálise do conjunto fático-probatório, necessária para a
modificação das conclusões do acórdão, é inviável em sede de habeas
corpus, que não permite o revolvimento de provas.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6c5174c5a89aae282e5ef763bdf9c790a631b89288a071ce82eb93152d1d22ff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

