{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75932,"origem":"stj","sha256_origem":"e4d514f81c6aaf648f1222f43a3115f3be836815f5f3fc1befc556fc75139a7c","registro_original":{"id_fonte":"000889145","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"865836","numero_registro":"202303972908","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-30","data_publicacao":"2024-11-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.  AFASTAMENTO DA\nMINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS E\nIDÔNEAS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. DESLOCAMENTO\nINTERESTADUAL. PREPARAÇÃO PRÉVIA DO VEÍCULO. CONTATO PRÉVIO COM A\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.\nAGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto\ncontra decisão que negou a aplicação da causa de diminuição de pena\nprevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, em razão de\nelementos concretos que indicam a dedicação do réu à atividade\ncriminosa. O réu foi flagrado transportando 49,640 kg de THC, com\ncircunstâncias que indicam envolvimento com organização criminosa.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na\npossibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico\nprivilegiado, prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06,\ndiante de elementos que indicam a dedicação do réu à atividade\ncriminosa. III. Razões de decidir3.Decisão mantida pelos próprios\nfundamentos, considerando a quantidade de droga apreendida e as\ncircunstâncias do crime como indicativos da dedicação do réu à\natividade criminosa.4. A fundamentação do acórdão está em\nconsonância com a jurisprudência do STJ, que exige elementos\nconcretos para afastar o redutor do tráfico privilegiado. IV.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"01b25b3d9bc3e5bd4a579b394c5748bae5ae989726a3fd57b9a2c0ed630a59eb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
