# Registro público: STJ — 865836

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75932/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75932.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e4d514f81c6aaf648f1222f43a3115f3be836815f5f3fc1befc556fc75139a7c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS E IDÔNEAS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. DESLOCAMENTO INTERESTADUAL. PREPARAÇÃO PRÉVIA DO VEÍCULO. CONTATO PRÉVIO COM A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, em razão de elementos concretos que indicam a dedicação do réu à atividade criminosa. O réu foi flagrado transportando 49,640 kg de THC, com circunstâncias…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.  AFASTAMENTO DA
MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS E
IDÔNEAS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. DESLOCAMENTO
INTERESTADUAL. PREPARAÇÃO PRÉVIA DO VEÍCULO. CONTATO PRÉVIO COM A
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto
contra decisão que negou a aplicação da causa de diminuição de pena
prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, em razão de
elementos concretos que indicam a dedicação do réu à atividade
criminosa. O réu foi flagrado transportando 49,640 kg de THC, com
circunstâncias que indicam envolvimento com organização criminosa.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na
possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico
privilegiado, prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06,
diante de elementos que indicam a dedicação do réu à atividade
criminosa. III. Razões de decidir3.Decisão mantida pelos próprios
fundamentos, considerando a quantidade de droga apreendida e as
circunstâncias do crime como indicativos da dedicação do réu à
atividade criminosa.4. A fundamentação do acórdão está em
consonância com a jurisprudência do STJ, que exige elementos
concretos para afastar o redutor do tráfico privilegiado. IV.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
