# Registro público: STJ — 872907

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75935/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75935.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 79a70940470f99bfd8c562bd96703ff2a03d160b9a9a3575e859b0b2c5f21275

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus, mantendo a condenação por tráfico de drogas. O
agravante foi flagrado dispensando uma sacola contendo 240g de
maconha, dividida em cinco porções, bem como uma balança de
precisão, ao avistar a guarnição policial. A defesa pleiteou a
desclassificação para uso pessoal ou a aplicação de redutor de pena
na fração máxima.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de
desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso pessoal ou
na aplicação do redutor de pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei de
Drogas na fração máxima (2/3).

### III. Razões de decidir

3. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª
Turma, que veda o reexame de provas em habeas corpus.
4. As instâncias ordinárias fundamentaram a condenação com base em
provas produzidas sob o contraditório e ampla defesa, não havendo
flagrante ilegalidade.
5. A quantidade de droga apreendida e a apreensão de balança de
precisão justificam a modulação da minorante do tráfico privilegiado
em 1/2, conforme entendimento consolidado.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS. DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. FRAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI
11.343/2006. BEM JUSTIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus, mantendo a condenação por tráfico de drogas. O
agravante foi flagrado dispensando uma sacola contendo 240g de
maconha, dividida em cinco porções, bem como uma balança de
precisão, ao avistar a guarnição policial. A defesa pleiteou a
desclassificação para uso pessoal ou a aplicação de redutor de pena
na fração máxima.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de
desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso pessoal ou
na aplicação do redutor de pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei de
Drogas na fração máxima (2/3).
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª
Turma, que veda o reexame de provas em habeas corpus.
4. As instâncias ordinárias fundamentaram a condenação com base em
provas produzidas sob o contraditório e ampla defesa, não havendo
flagrante ilegalidade.
5. A quantidade de droga apreendida e a apreensão de balança de
precisão justificam a modulação da minorante do tráfico privilegiado
em 1/2, conforme entendimento consolidado.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 79a70940470f99bfd8c562bd96703ff2a03d160b9a9a3575e859b0b2c5f21275
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

