{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75939,"origem":"stj","sha256_origem":"5a47d13c7f794fb58134b724ace79baf9ce938ab420cba2a75898471466ecd39","registro_original":{"id_fonte":"000889152","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"911077","numero_registro":"202401594664","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-30","data_publicacao":"2024-11-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.\nTRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA E QUANTIDADE DAS\nDROGAS. REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE. NEGATIVA DA MINORANTE. BIS IN IDEM.\nNÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso\npróprio. O impetrante busca a revisão da dosimetria da pena,\nalegando a necessidade de afastamento da valoração negativa das\nconsequências do delito, e requerendo a aplicação de uma fração\nmenor de aumento da pena.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser\nutilizado como substitutivo de recurso próprio para reexaminar a\ndosimetria da pena; (ii) se a aplicação da reincidência como\nagravante e o afastamento do tráfico privilegiado configuram bis in\nidem.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, conforme jurisprudência consolidada do STJ e do\nSTF, exceto em casos de flagrante ilegalidade.\n4. A valoração negativa da quantidade e natureza das drogas\napreendidas (crack, maconha e cocaína) encontra fundamento no art.\n42 da Lei nº 11.343/2006, sendo legítima a elevação da pena-base.\n5. A aplicação da agravante da reincidência, bem como a\nimpossibilidade de concessão do benefício do tráfico privilegiado,\nnão configuram bis in idem, uma vez que são utilizadas para\nfinalidades distintas na dosimetria da pena.\n6. Não se verificam flagrantes ilegalidades ou constrangimento\nilegal no caso concreto, impossibilitando a concessão da ordem de\nofício.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ff476295629f412b048073e09f3ff8715336328d2399b6400716dc7b801393da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5a47d13c7f794fb58134b724ace79baf9ce938ab420cba2a75898471466ecd39","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
