# Registro público: STJ — 936545

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75943/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75943.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** baf58a8ac0fc0f4164023a85a828bb307bd44874054298599293a94685c1d51b

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus substitutivo, impetrado em favor de
paciente condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão por
tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). A defesa
alegou nulidade do flagrante por falta de fundadas razões para a
busca pessoal e violação de domicílio sem autorização judicial,
requerendo a absolvição do paciente.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão central consiste em verificar se a busca pessoal e a
subsequente busca domiciliar, realizadas sem mandado judicial,
configuraram constrangimento ilegal, e se há flagrante ilegalidade
que justifique a concessão do habeas corpus.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a busca
pessoal e a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial são
lícitas quando amparadas em fundadas razões que indiquem a
existência de flagrante delito. No caso concreto, a abordagem foi
justificada pela conduta suspeita do paciente e pela constatação de
drogas durante a busca pessoal, o que configurou a situação de
flagrante e validou a busca domiciliar subsequente.
4.A defesa não apresentou elementos suficientes para demonstrar que
a abordagem policial foi realizada sem justificativa. Pelo
contrário, a jurisprudência do STJ admite que a conduta evasiva e a
posse de objeto visualizado pelos policiais configuram justa causa
para a busca pessoal.
5.O reexame do conjunto fático-probatório necessário para acolher as
alegações da defesa não é cabível em sede de habeas corpus,
conforme reiterada jurisprudência desta Corte.
6.A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência da 5ª
Turma do STJ, que tem reafirmado a validade de buscas realizadas
com base em fundadas razões e flagrante delito.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (1,460kg DE MACONHA).
APETRECHOS INDICADORES DE MERCANCIA. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES
CONFIGURADAS. FLAGRANTE DELITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INVIABILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus substitutivo, impetrado em favor de
paciente condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão por
tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). A defesa
alegou nulidade do flagrante por falta de fundadas razões para a
busca pessoal e violação de domicílio sem autorização judicial,
requerendo a absolvição do paciente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão central consiste em verificar se a busca pessoal e a
subsequente busca domiciliar, realizadas sem mandado judicial,
configuraram constrangimento ilegal, e se há flagrante ilegalidade
que justifique a concessão do habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a busca
pessoal e a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial são
lícitas quando amparadas em fundadas razões que indiquem a
existência de flagrante delito. No caso concreto, a abordagem foi
justificada pela conduta suspeita do paciente e pela constatação de
drogas durante a busca pessoal, o que configurou a situação de
flagrante e validou a busca domiciliar subsequente.
4.A defesa não apresentou elementos suficientes para demonstrar que
a abordagem policial foi realizada sem justificativa. Pelo
contrário, a jurisprudência do STJ admite que a conduta evasiva e a
posse de objeto visualizado pelos policiais configuram justa causa
para a busca pessoal.
5.O reexame do conjunto fático-probatório necessário para acolher as
alegações da defesa não é cabível em sede de habeas corpus,
conforme reiterada jurisprudência desta Corte.
6.A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência da 5ª
Turma do STJ, que tem reafirmado a validade de buscas realizadas
com base em fundadas razões e flagrante delito.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** baf58a8ac0fc0f4164023a85a828bb307bd44874054298599293a94685c1d51b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** baf58a8ac0fc0f4164023a85a828bb307bd44874054298599293a94685c1d51b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

