# Registro público: STJ — 942691

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75947/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75947.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8ed3dd0e2a82da4e8b34eadc1eedd40e3706d3000a763e798b810169d0bccdc0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000889160
- **Número de registro na fonte:** 202403328146
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que desclassificou o
crime de tráfico de entorpecentes, para uso de drogas para consumo
pessoal.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se há elementos
suficientes para desclassificar a conduta de tráfico de drogas para
posse de drogas para consumo pessoal, considerando a quantidade e
natureza das substâncias apreendidas.

### III. Razões de decidir

3. A jurisprudência não admite habeas corpus substitutivo de recurso
próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A quantidade de drogas apreendidas (4,31g de cocaína e 24,15g de
maconha) e a ausência de provas conclusivas de narcotráfico não
justificam a condenação por tráfico.
5. O fracionamento das drogas e a pequena quantia de dinheiro não
são suficientes para caracterizar tráfico, podendo ser compatíveis
com posse para uso pessoal.
6. A localização em área conhecida por venda de drogas não presume
tráfico, pois também é local de compra.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS
DESCLASSIFICADO PARA USO DE ENTORPECENTES. EXCEPCIONALIDADE.
AUSÊNCIA DE PROVAS CONCLUSIVAS ACERCA DO NARCOTRÁFICO. AGRAVO DA
ACUSAÇÃO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que desclassificou o
crime de tráfico de entorpecentes, para uso de drogas para consumo
pessoal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se há elementos
suficientes para desclassificar a conduta de tráfico de drogas para
posse de drogas para consumo pessoal, considerando a quantidade e
natureza das substâncias apreendidas.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência não admite habeas corpus substitutivo de recurso
próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. A quantidade de drogas apreendidas (4,31g de cocaína e 24,15g de
maconha) e a ausência de provas conclusivas de narcotráfico não
justificam a condenação por tráfico.
5. O fracionamento das drogas e a pequena quantia de dinheiro não
são suficientes para caracterizar tráfico, podendo ser compatíveis
com posse para uso pessoal.
6. A localização em área conhecida por venda de drogas não presume
tráfico, pois também é local de compra.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8ed3dd0e2a82da4e8b34eadc1eedd40e3706d3000a763e798b810169d0bccdc0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

