{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75953,"origem":"stj","sha256_origem":"01d083c951a09fa6a2bd201c3a490e87dcdddc60a66465a5498556a9f988ee9e","registro_original":{"id_fonte":"000889182","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2136830","numero_registro":"202401340803","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nCRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE RECONHECIDA. BUSCA E APREENSÃO.\nSITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. ATUAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS QUE\nUSURPOU FUNÇÃO INVESTIGATIVA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico contra decisão que reconheceu a ilegalidade de provas\nobtidas por guardas municipais em situação de flagrante delito,\nresultando na absolvição do acusado por tráfico de drogas.\n2. Dos trechos do aresto hostilizado tem-se que, somente após a\ndenúncia anônima de que havia um homem cabeludo, que se utilizava de\numa motocicleta de cor prata, praticando o tráfico entre a\nrodoviária e o hospital na comarca de Umuarama/PR, os agentes\nmunicipais procederam em diligência a fim de constatar o ocorrido e,\napós averiguarem a moto estacionada próxima a uma praça e\nreconhecerem supostamente o indivíduo citado, deram voz de\nabordagem, momento em que o recorrente teria se afastado e sentado\nem um dos bancos da praça, após dispensar uma sacola plástica\ncontendo entorpecentes.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em\ndeterminar se a atuação dos guardas municipais, ao realizar busca e\napreensão em situação de flagrante delito, configura usurpação de\nfunção investigativa e se as provas obtidas devem ser consideradas\nilícitas.\nIII. Razões de decidir4. A Terceira Seção do STJ definiu que guardas\nmunicipais não possuem atribuições de polícia, sendo-lhes vedada a\natividade investigativa.\n5. A situação de flagrante delito foi constatada após diligências\ninvestigativas típicas da atividade policial, alheias às atribuições\ndos guardas municipais.\n6. A ilicitude das provas colhidas com base em tais medidas deve ser\nreconhecida, resultando na absolvição do acusado.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  1. Guardas municipais não podem realizar\natividades investigativas ou ostensivas, sendo ilícitas as provas\nobtidas nessas condições.\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 144; ADPF 995.\nJurisprudência relevante citada:  STF, ADPF 995, Min. Alexandre de\nMoraes; STJ, HC 830.530/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz; STJ, AgRg no\nAREsp 2.507.721/SP, Min. Ribeiro Dantas; STJ, AgRg no HC\n836.348/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cb64396d7def39a926e4d6866b075f0b2788f425dddc4110e696b20f5476158b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
