# Registro público: STJ — 203550

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75957/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75957.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a00670e4da38084003b4ace65bfb93e2a370d010de4b2b2254673494ee7bedcc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADES. IMPRESCINBILIDADE NÃO
DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBLIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em exame,  não ficou demonstrada a imprescindibilidade
da medida extrema. Com efeito, não há registros de excepcionalidades
na conduta imputada além  dos aspectos que configuram o crime de
tráfico de droga, a quantidade de entorpecentes apreendida não é
expressiva (01 pedra grande de substância análoga ao "crack",
pesando 36,9 g; 02 pedras de substância análoga ao "crack" pesando
18,4 g e 01 substância semelhante à "cocaína", pesando 0,8 g), o
delito não foi praticado com violência ou grave ameaça e o risco de
reiteração pode ser contido por meio de outras cautelares mais
brandas. Constrangimento ilegal evidenciado. Julgados do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A propósito, "com o advento da Lei n. 12.403/2011, a prisão
cautelar passou a ser, mais ainda, a mais excepcional das medidas,
devendo ser aplicada somente quando comprovada a inequívoca
necessidade, devendo-se sempre verificar se existem medidas
alternativas à prisão adequadas ao caso concreto." (HC 305.905/SP,
Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em
04/12/2014, DJe 17/12/2014).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADES. IMPRESCINBILIDADE NÃO
DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBLIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
2.  No caso em exame,  não ficou demonstrada a imprescindibilidade
da medida extrema. Com efeito, não há registros de excepcionalidades
na conduta imputada além  dos aspectos que configuram o crime de
tráfico de droga, a quantidade de entorpecentes apreendida não é
expressiva (01 pedra grande de substância análoga ao "crack",
pesando 36,9 g; 02 pedras de substância análoga ao "crack" pesando
18,4 g e 01 substância semelhante à "cocaína", pesando 0,8 g), o
delito não foi praticado com violência ou grave ameaça e o risco de
reiteração pode ser contido por meio de outras cautelares mais
brandas. Constrangimento ilegal evidenciado. Julgados do STJ.
3. A propósito, "com o advento da Lei n. 12.403/2011, a prisão
cautelar passou a ser, mais ainda, a mais excepcional das medidas,
devendo ser aplicada somente quando comprovada a inequívoca
necessidade, devendo-se sempre verificar se existem medidas
alternativas à prisão adequadas ao caso concreto." (HC 305.905/SP,
Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em
04/12/2014, DJe 17/12/2014).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** a00670e4da38084003b4ace65bfb93e2a370d010de4b2b2254673494ee7bedcc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

