# Registro público: STJ — 203772

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75969/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75969.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b29e6dc8460e03754a5039b7fa22cbedd6b56ffafd96d89769d3070c962f61d8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão
preventiva do agravante. A prisão foi decretada para garantia da
ordem pública, em razão da apreensão de 1,5 kg de maconha, balança
de precisão e outros itens, além de condenação anterior por porte de
arma.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na
suficiência dos fundamentos para a manutenção da prisão preventiva,
considerando a gravidade concreta do delito e a possibilidade de
reiteração delitiva.
III. Razões de decidir3. A decisão do juízo de origem fundamenta a
necessidade da prisão preventiva na gravidade concreta do delito e
no risco de reiteração delitiva.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A expressiva quantidade dos entorpecentes apreendidos justifica a
prisão preventiva para garantia da ordem pública.
- **Item 5 (texto oficial):** A condenação anterior do agravante por porte de arma reforça a
necessidade da medida cautelar extrema.
- **Item 6 (texto oficial):** Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para
acautelar a ordem pública, dada a periculosidade do agravante.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  1. A gravidade concreta do delito e a
possibilidade de reiteração delitiva justificam a manutenção da
prisão preventiva. 2. A quantidade e a diversidade dos entorpecentes
apreendidos são fundamentos idôneos para a prisão preventiva. 3.
Condenações anteriores podem reforçar a necessidade de prisão
preventiva.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CR/1988, art. 93,
IX; CPP, art. 319.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC
528.888/PE, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 24/9/2019; HC 393.308/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 20/3/2018; HC 425.704/SP, Min. Sebastião Reis Júnior,
Sexta Turma, julgado em 27/2/2018; RHC 118.027/AL, Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/10/2019.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão
preventiva do agravante. A prisão foi decretada para garantia da
ordem pública, em razão da apreensão de 1,5 kg de maconha, balança
de precisão e outros itens, além de condenação anterior por porte de
arma.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na
suficiência dos fundamentos para a manutenção da prisão preventiva,
considerando a gravidade concreta do delito e a possibilidade de
reiteração delitiva.
III. Razões de decidir3. A decisão do juízo de origem fundamenta a
necessidade da prisão preventiva na gravidade concreta do delito e
no risco de reiteração delitiva.
4. A expressiva quantidade dos entorpecentes apreendidos justifica a
prisão preventiva para garantia da ordem pública.
5. A condenação anterior do agravante por porte de arma reforça a
necessidade da medida cautelar extrema.
6. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para
acautelar a ordem pública, dada a periculosidade do agravante.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  1. A gravidade concreta do delito e a
possibilidade de reiteração delitiva justificam a manutenção da
prisão preventiva. 2. A quantidade e a diversidade dos entorpecentes
apreendidos são fundamentos idôneos para a prisão preventiva. 3.
Condenações anteriores podem reforçar a necessidade de prisão
preventiva.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CR/1988, art. 93,
IX; CPP, art. 319.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC
528.888/PE, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 24/9/2019; HC 393.308/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 20/3/2018; HC 425.704/SP, Min. Sebastião Reis Júnior,
Sexta Turma, julgado em 27/2/2018; RHC 118.027/AL, Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/10/2019.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
