{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75976,"origem":"stj","sha256_origem":"4ea352a55fb2c2c49784b0144cb21edabfb4aa65f40c5f15e393b048c885c834","registro_original":{"id_fonte":"000889231","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"946135","numero_registro":"202403519140","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-10-30","data_publicacao":"2024-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE\nPRAZO E GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de habeas corpus, pleiteando a revogação da prisão\npreventiva sob alegação de excesso de prazo na instrução criminal e\ninsubsistência dos argumentos de fundamentação da medida extrema. O\nagravante foi preso em flagrante por tráfico de drogas e posse\nilegal de arma de fogo, com prisão convertida em preventiva. A\ndefesa alega que o agravante é primário, possui atividade lícita e\nque a instrução não se encerrou devido a diligências pendentes.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em\nverificar a existência de excesso de prazo na instrução criminal que\njustifique a revogação da prisão preventiva e a ausência dos\nrequisitos autorizadores da segregação cautelar.\nIII. Razões de decidir3. A prisão preventiva está fundamentada na\ngarantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito e a\nquantidade de drogas apreendidas.\n4. O excesso de prazo não se configura, pois o processo segue em\ntramitação regular, compatível com a complexidade do caso.\n5. A análise do excesso de prazo deve considerar os princípios da\nrazoabilidade e proporcionalidade, não se verificando desídia do\njuízo de origem.\n6. Condições pessoais favoráveis do agravante não impedem a\nmanutenção da prisão preventiva.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  1. A prisão preventiva pode ser mantida com\nbase na gravidade concreta do delito e na quantidade de drogas\napreendidas. 2. O excesso de prazo na instrução criminal deve ser\nanalisado à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 319; Lei\n11.343/2006, art. 33, caput; Lei 11.343/2006, art. 40, V; Lei\n10.826/2003, art. 14, caput; CP, art. 69.Jurisprudência relevante\ncitada:  HC 526.418/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,\njulgado em 01/10/2019; HC 393.308/SP, Min. Joel Ilan Paciornik,\nQuinta Turma, julgado em 20/3/2018; HC 425.704/SP, Min. Sebastião\nReis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/2/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bfaacdce72982039a8b84d137b1cfe9d39837e85b3c8e91e5a6b0137eb77b4d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
