# Registro público: STJ — 946135

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75976/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75976.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4ea352a55fb2c2c49784b0144cb21edabfb4aa65f40c5f15e393b048c885c834

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE
PRAZO E GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, pleiteando a revogação da prisão
preventiva sob alegação de excesso de prazo na instrução criminal e
insubsistência dos argumentos de fundamentação da medida extrema. O
agravante foi preso em flagrante por tráfico de drogas e posse
ilegal de arma de fogo, com prisão convertida em preventiva. A
defesa alega que o agravante é primário, possui atividade lícita e
que a instrução não se encerrou devido a diligências pendentes.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em
verificar a existência de excesso de prazo na instrução criminal que
justifique a revogação da prisão preventiva e a ausência dos
requisitos autorizadores da segregação cautelar.
III. Razões de decidir3. A prisão preventiva está fundamentada na
garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito e a
quantidade de drogas apreendidas.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** O excesso de prazo não se configura, pois o processo segue em
tramitação regular, compatível com a complexidade do caso.
- **Item 5 (texto oficial):** A análise do excesso de prazo deve considerar os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, não se verificando desídia do
juízo de origem.
- **Item 6 (texto oficial):** Condições pessoais favoráveis do agravante não impedem a
manutenção da prisão preventiva.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  1. A prisão preventiva pode ser mantida com
base na gravidade concreta do delito e na quantidade de drogas
apreendidas. 2. O excesso de prazo na instrução criminal deve ser
analisado à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 319; Lei
11.343/2006, art. 33, caput; Lei 11.343/2006, art. 40, V; Lei
10.826/2003, art. 14, caput; CP, art. 69.Jurisprudência relevante
citada:  HC 526.418/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 01/10/2019; HC 393.308/SP, Min. Joel Ilan Paciornik,
Quinta Turma, julgado em 20/3/2018; HC 425.704/SP, Min. Sebastião
Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/2/2018.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE
PRAZO E GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, pleiteando a revogação da prisão
preventiva sob alegação de excesso de prazo na instrução criminal e
insubsistência dos argumentos de fundamentação da medida extrema. O
agravante foi preso em flagrante por tráfico de drogas e posse
ilegal de arma de fogo, com prisão convertida em preventiva. A
defesa alega que o agravante é primário, possui atividade lícita e
que a instrução não se encerrou devido a diligências pendentes.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em
verificar a existência de excesso de prazo na instrução criminal que
justifique a revogação da prisão preventiva e a ausência dos
requisitos autorizadores da segregação cautelar.
III. Razões de decidir3. A prisão preventiva está fundamentada na
garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito e a
quantidade de drogas apreendidas.
4. O excesso de prazo não se configura, pois o processo segue em
tramitação regular, compatível com a complexidade do caso.
5. A análise do excesso de prazo deve considerar os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, não se verificando desídia do
juízo de origem.
6. Condições pessoais favoráveis do agravante não impedem a
manutenção da prisão preventiva.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  1. A prisão preventiva pode ser mantida com
base na gravidade concreta do delito e na quantidade de drogas
apreendidas. 2. O excesso de prazo na instrução criminal deve ser
analisado à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 319; Lei
11.343/2006, art. 33, caput; Lei 11.343/2006, art. 40, V; Lei
10.826/2003, art. 14, caput; CP, art. 69.Jurisprudência relevante
citada:  HC 526.418/SP, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 01/10/2019; HC 393.308/SP, Min. Joel Ilan Paciornik,
Quinta Turma, julgado em 20/3/2018; HC 425.704/SP, Min. Sebastião
Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/2/2018.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
