{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75978,"origem":"stj","sha256_origem":"0c6811dd90e88d16100c6c5447e06b4e6c80a67f4867e6533d806d718ec0f799","registro_original":{"id_fonte":"000889233","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2148070","numero_registro":"202401992210","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-10-30","data_publicacao":"2024-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nRECURSO ESPECIAL . TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. GUARDAS\nMUNICIPAIS. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. FRAÇÃO MINORANTE.\nJUSTIFICADA.  RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nrejeitou embargos de declaração, mantendo a condenação por tráfico\nde drogas. A defesa alega ilegalidade na busca pessoal e prisão em\nflagrante realizadas por guardas municipais, além de pleitear a\naplicação da minorante do tráfico privilegiado no patamar máximo.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na\nlegalidade da busca pessoal e prisão em flagrante realizadas por\nguardas municipais e na aplicação da minorante do tráfico\nprivilegiado.\nIII. Razões de decidir3. A jurisprudência admite a realização de\nbusca pessoal e prisão em flagrante por guardas municipais, conforme\narts. 240, § 2º, 244 e 301 do CPP.\n4. A situação de flagrante foi evidenciada pela presença de\nentorpecentes no local, justificando a abordagem e prisão.\n5. A quantidade expressiva de drogas apreendidas justifica a\naplicação da minorante do tráfico privilegiado na fração de 1/6.\nIV. Dispositivo e tese6. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  1. Guardas municipais podem realizar busca\npessoal e prisão em flagrante quando há situação de flagrante\ndelito. 2. A quantidade de droga apreendida pode justificar a\naplicação da minorante do tráfico privilegiado em fração mínima.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 240, § 2º; CPP, art.\n244; CPP, art. 301; Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no HC 679.338/SP, Min. Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, julgado em 22/02/2022; STJ, AgRg no HC\n661.569/SP, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 20/8/2021, STJ,\nAgRg no REsp n. 2.080.820/SP, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,\njulgado em 25/9/2023, DJe de 2/10/2023, STJ, AgRg no AREsp n.\n2.466.078/SP, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em\n21/5/2024, DJe de 28/5/2024, STJ, AgRg no HC n. 815.626/SP, Min.\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma,\njulgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a4dd212fe490e4d6bb4cc3e65b11359c2ab345e5d6d69d7db365036fa1de3a9b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
