# Registro público: STJ — 2148070

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75978/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75978.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0c6811dd90e88d16100c6c5447e06b4e6c80a67f4867e6533d806d718ec0f799

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL . TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. GUARDAS
MUNICIPAIS. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. FRAÇÃO MINORANTE.
JUSTIFICADA.  RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
rejeitou embargos de declaração, mantendo a condenação por tráfico
de drogas. A defesa alega ilegalidade na busca pessoal e prisão em
flagrante realizadas por guardas municipais, além de pleitear a
aplicação da minorante do tráfico privilegiado no patamar máximo.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na
legalidade da busca pessoal e prisão em flagrante realizadas por
guardas municipais e na aplicação da minorante do tráfico
privilegiado.
III. Razões de decidir3. A jurisprudência admite a realização de
busca pessoal e prisão em flagrante por guardas municipais, conforme
arts. 240, § 2º, 244 e 301 do CPP.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A situação de flagrante foi evidenciada pela presença de
entorpecentes no local, justificando a abordagem e prisão.
- **Item 5 (texto oficial):** A quantidade expressiva de drogas apreendidas justifica a
aplicação da minorante do tráfico privilegiado na fração de 1/6.
IV. Dispositivo e tese6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  1. Guardas municipais podem realizar busca
pessoal e prisão em flagrante quando há situação de flagrante
delito. 2. A quantidade de droga apreendida pode justificar a
aplicação da minorante do tráfico privilegiado em fração mínima.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 240, § 2º; CPP, art.
244; CPP, art. 301; Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 679.338/SP, Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/02/2022; STJ, AgRg no HC
661.569/SP, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 20/8/2021, STJ,
AgRg no REsp n. 2.080.820/SP, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 25/9/2023, DJe de 2/10/2023, STJ, AgRg no AREsp n.
2.466.078/SP, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
21/5/2024, DJe de 28/5/2024, STJ, AgRg no HC n. 815.626/SP, Min.
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma,
julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL . TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. GUARDAS
MUNICIPAIS. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. FRAÇÃO MINORANTE.
JUSTIFICADA.  RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
rejeitou embargos de declaração, mantendo a condenação por tráfico
de drogas. A defesa alega ilegalidade na busca pessoal e prisão em
flagrante realizadas por guardas municipais, além de pleitear a
aplicação da minorante do tráfico privilegiado no patamar máximo.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na
legalidade da busca pessoal e prisão em flagrante realizadas por
guardas municipais e na aplicação da minorante do tráfico
privilegiado.
III. Razões de decidir3. A jurisprudência admite a realização de
busca pessoal e prisão em flagrante por guardas municipais, conforme
arts. 240, § 2º, 244 e 301 do CPP.
4. A situação de flagrante foi evidenciada pela presença de
entorpecentes no local, justificando a abordagem e prisão.
5. A quantidade expressiva de drogas apreendidas justifica a
aplicação da minorante do tráfico privilegiado na fração de 1/6.
IV. Dispositivo e tese6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  1. Guardas municipais podem realizar busca
pessoal e prisão em flagrante quando há situação de flagrante
delito. 2. A quantidade de droga apreendida pode justificar a
aplicação da minorante do tráfico privilegiado em fração mínima.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 240, § 2º; CPP, art.
244; CPP, art. 301; Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 679.338/SP, Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/02/2022; STJ, AgRg no HC
661.569/SP, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 20/8/2021, STJ,
AgRg no REsp n. 2.080.820/SP, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 25/9/2023, DJe de 2/10/2023, STJ, AgRg no AREsp n.
2.466.078/SP, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
21/5/2024, DJe de 28/5/2024, STJ, AgRg no HC n. 815.626/SP, Min.
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma,
julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
