{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75982,"origem":"stj","sha256_origem":"a0d4ca834a17d4709c3d6d15423c80b42b18043aa786b79ea3ecd13e21f3fb31","registro_original":{"id_fonte":"000889237","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2163914","numero_registro":"202403037817","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO\nAQUÉM DA MÍNIMA LEGAL. SÚMULA N. 231/STJ MANTIDA. QUANTIDADE E\nNATUREZA DA DROGA. PERMISSÃO PARA MODULAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.\nAGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso especial, mantendo o entendimento da\nSúmula n. 231/STJ e a possibilidade de modulação do redutor do\ntráfico privilegiado com base na natureza e quantidade de drogas.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a circunstância atenuante pode reduzir a pena abaixo do mínimo\nlegal e se a natureza e quantidade de drogas podem justificar a\nmodulação do redutor do tráfico privilegiado.\nIII. Razões de decidir3. A Terceira Seção do STJ decidiu manter a\nSúmula n. 231, que impede a redução da pena abaixo do mínimo legal\npor circunstância atenuante, com acórdão publicado.\n4. A jurisprudência permite a modulação da causa de diminuição de\npena do tráfico privilegiado com base na natureza e quantidade das\ndrogas, desde que não utilizadas na primeira fase da dosimetria.\nIV. Dispositivo e tese5. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A circunstância atenuante não pode reduzir\na pena abaixo do mínimo legal. 2. A natureza e quantidade de drogas\npodem justificar a modulação do redutor do tráfico privilegiado na\nterceira fase da dosimetria.\"\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 68; Lei n. 11.343/2006,\nart. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp\n2.052.085/TO, Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j.\n14.08.2024; STJ, AgRg no RHC 152.693/SC, Min. Ribeiro Dantas, Quinta\nTurma, DJe 16.11.2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a2157e10be319d6ce3fe84ca46cc8cffdc58f74bfb54e214408e0fb9e602c090","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
