{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75983,"origem":"stj","sha256_origem":"56845791ba9aabb17d4326a434593bc5d657d5d33b9f7fe7ce59f0a54315fa14","registro_original":{"id_fonte":"000889238","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2127663","numero_registro":"202400713831","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO.\nPRODUÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS.\nI. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra decisão que\nnão conheceu de agravo regimental por intempestividade. A defesa\nalega omissão quanto à análise do pedido de habeas corpus de ofício\ne a necessidade de devolução dos autos ao Tribunal de origem para a\napreciação de teses defensivas não analisadas devido à absolvição\npor insuficiência de provas.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em\nverificar a existência de omissão na decisão quanto ao pedido de\nhabeas corpus de ofício e a necessidade de retorno dos autos ao\nTribunal de origem para análise das teses defensivas não apreciadas.\nIII. Razões de decidir3. Constatou-se error in procedendo no decisum\nimpugnado, pois os autos deveriam ter sido devolvidos à instância\noriginária para julgamento das demais teses defensivas.\nIV. Dispositivo e tese\n4. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.\nTese de julgamento:  1. Os embargos de declaração podem ser\nacolhidos com efeitos infringentes para corrigir error in procedendo\ne permitir a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que\nanalise as outras teses defensivas não apreciadas na apelação.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; CP, art. 129, § 9º;\nRISTJ, art. 264, §1º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, EDcl no\nAgRg no HC n. 905.698/MS, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta\nTurma, julgado em 9/9/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b100ff47e1b0ea79aa5360bf2a14b538bebf5ea4ad84fc12339f46ca3c2b7723","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
