# Registro público: STJ — 2127663

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75983/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75983.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 56845791ba9aabb17d4326a434593bc5d657d5d33b9f7fe7ce59f0a54315fa14

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### IV. Dispositivo e tese

4. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
Tese de julgamento:  1. Os embargos de declaração podem ser
acolhidos com efeitos infringentes para corrigir error in procedendo
e permitir a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que
analise as outras teses defensivas não apreciadas na apelação.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; CP, art. 129, § 9º;
RISTJ, art. 264, §1º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, EDcl no
AgRg no HC n. 905.698/MS, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, julgado em 9/9/2024.

## Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO.
PRODUÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra decisão que
não conheceu de agravo regimental por intempestividade. A defesa
alega omissão quanto à análise do pedido de habeas corpus de ofício
e a necessidade de devolução dos autos ao Tribunal de origem para a
apreciação de teses defensivas não analisadas devido à absolvição
por insuficiência de provas.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em
verificar a existência de omissão na decisão quanto ao pedido de
habeas corpus de ofício e a necessidade de retorno dos autos ao
Tribunal de origem para análise das teses defensivas não apreciadas.
III. Razões de decidir3. Constatou-se error in procedendo no decisum
impugnado, pois os autos deveriam ter sido devolvidos à instância
originária para julgamento das demais teses defensivas.
IV. Dispositivo e tese
4. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
Tese de julgamento:  1. Os embargos de declaração podem ser
acolhidos com efeitos infringentes para corrigir error in procedendo
e permitir a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que
analise as outras teses defensivas não apreciadas na apelação.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; CP, art. 129, § 9º;
RISTJ, art. 264, §1º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, EDcl no
AgRg no HC n. 905.698/MS, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, julgado em 9/9/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
