# Registro público: STJ — 883710

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75990/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75990.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 61b859c91f6b62cd08008342e58f22770b0d3685333f9863ddc1bab327f6bc79

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da
inadequação da via eleita.
2. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento de
seu recurso pelo colegiado.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,
especialmente na ausência de flagrante ilegalidade.
4. Analisar a legitimidade da exasperação da pena-base com
fundamento na quantidade e natureza da droga apreendida.

### III. Razões de decidir

5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
6. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica quanto à inadequação
do habeas corpus para reexaminar pressupostos de admissibilidade de
recursos.
7. A exasperação da pena-base foi considerada proporcional e dentro
dos parâmetros legais, não configurando flagrante ilegalidade.
8. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão
agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ.

### IV. Dispositivo e tese

9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não é cabível como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade. 2. A exasperação da pena-base com base na quantidade e
natureza da droga deve observar a proporcionalidade e razoabilidade,
não configurando bis in idem."Dispositivos relevantes citados:
CPP, art. 621; Lei 11.343/06, art. 42; Código Penal, art. 59.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 895.777/PR, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/4/2024;
STJ, AgRg no HC 864.465/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 18/3/2024; STF, HC 225896 AgR, Rel. Min. Luís
Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 15/5/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da
inadequação da via eleita.
2. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento de
seu recurso pelo colegiado.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,
especialmente na ausência de flagrante ilegalidade.
4. Analisar a legitimidade da exasperação da pena-base com
fundamento na quantidade e natureza da droga apreendida.
III. Razões de decidir
5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
6. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica quanto à inadequação
do habeas corpus para reexaminar pressupostos de admissibilidade de
recursos.
7. A exasperação da pena-base foi considerada proporcional e dentro
dos parâmetros legais, não configurando flagrante ilegalidade.
8. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão
agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não é cabível como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade. 2. A exasperação da pena-base com base na quantidade e
natureza da droga deve observar a proporcionalidade e razoabilidade,
não configurando bis in idem."Dispositivos relevantes citados:
CPP, art. 621; Lei 11.343/06, art. 42; Código Penal, art. 59.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 895.777/PR, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/4/2024;
STJ, AgRg no HC 864.465/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 18/3/2024; STF, HC 225896 AgR, Rel. Min. Luís
Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 15/5/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 61b859c91f6b62cd08008342e58f22770b0d3685333f9863ddc1bab327f6bc79
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- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

