{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76,"origem":"stj","sha256_origem":"db4298f9a3d72249aee15973208fb66ea1c1a5b4b31a6ca2f4195b57fa25e9bf","registro_original":{"id_fonte":"000813196","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1942705","numero_registro":"202100649610","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2022-04-25","data_publicacao":"2022-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO\nAO ART. 1.022 DO CPC/15. OMISSÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.\nIMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. AUSÊNCIA\nDE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932.\nINCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282/STF. ANÁLISE DE LEI\nLOCAL. PROVIDÊNCIA VEDADA NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO\nINFRACONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 280 DO\nSUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA\nDESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §\n4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - A jurisprudência desta Corte fixou-se no sentido de ?não caber\nao STJ, com vistas a examinar suposta ofensa ao art. 535 do CPC/73,\naferir a existência ou não de omissão no Tribunal de origem acerca\nde matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência do\nSTF? (AgInt nos EAREsp n. 731.395/SP, relator Ministro Francisco\nFalcão, Corte Especial, DJe de 9/10/2018).\nIII - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de\nenfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo\nimpede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o\nrequisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula\nn. 282 do Supremo Tribunal Federal.\nIV - Aplicável à espécie, por analogia, o enunciado da Súmula 280 do\nSupremo Tribunal Federal segundo o qual, por ofensa ao direito local\nnão cabe recurso extraordinário, porquanto a lide foi julgada pelo\ntribunal de origem à luz de interpretação de legislação local, qual\nseja, o Decreto Estadual n. 48.136/2011, demandando a sua análise\npara o deslinde da controvérsia. Precedentes.\nV - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes\npara desconstituir a decisão recorrida.\nVI - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)  votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c739326f-8727-4c1f-99e8-202232aef125/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"90b668604490b19ef04421c50d9546dc9c8b54a47a18a9015f92a91e1f4810b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
