# Registro público: STJ — 1683157

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/760/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/760.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6b658231a984c34a266d2f661bc80bb45caed21156600bf05f7118775c602117

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE.
TEMA 1.075/STF. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme decidido pelo STF em tese repetitiva, os efeitos da
sentença proferida em ação civil pública não estão submetidos a
limites territoriais, mas apenas a limites objetivos e subjetivos do
título executivo. Tema 1.075/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE.
TEMA 1.075/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Conforme decidido pelo STF em tese repetitiva, os efeitos da
sentença proferida em ação civil pública não estão submetidos a
limites territoriais, mas apenas a limites objetivos e subjetivos do
título executivo. Tema 1.075/STF.
2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO - EFEITOS DA SENTENÇA - LIMITAÇÃO
TERRITORIAL - IMPOSSIBILIDADE)
   STF - [[RE 1101937]]-SP (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1075)
(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO DO CONSUMIDOR - ASSOCIAÇÃO - CONDIÇÃO
DE SUBSTITUTA PROCESSUAL - LIQUIDAÇÃO - EXECUÇÃO - LEGITIMIDADE -
DESNECESSIDADE DE ASSOCIAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1438263>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 948)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
