# Registro público: STJ — 73696

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76011/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76011.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 51987fbe90edb78e611d67a8a71b670305430d4ad92f18c043a574a2c1dd539b

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto por André
Luis Pontes contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo que denegou segurança para restituição de veículo apreendido
em ação penal em andamento, sob alegação de ausência de direito
líquido e certo.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se há direito
líquido e certo à restituição do veículo apreendido, considerando a
alegação de boa-fé na aquisição do bem e a pendência de processo
criminal.

### III. Razões de decidir

3. O Superior Tribunal de Justiça entende que a restituição de bens
apreendidos antes do trânsito em julgado depende da ausência de
interesse do processo e da inexistência de dúvidas sobre o direito
reivindicado.
4. O Tribunal de origem reconheceu que a situação do veículo ainda
interessa ao processo criminal, não havendo liquidez e certeza no
direito alegado.
5. A alegação de boa-fé na aquisição do bem demandaria dilação
probatória, inadmissível na via do mandado de segurança.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ESTELIONATO. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. INVIABILIDADE. AÇÃO
PENAL EM ANDAMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto por André
Luis Pontes contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo que denegou segurança para restituição de veículo apreendido
em ação penal em andamento, sob alegação de ausência de direito
líquido e certo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se há direito
líquido e certo à restituição do veículo apreendido, considerando a
alegação de boa-fé na aquisição do bem e a pendência de processo
criminal.
III. Razões de decidir
3. O Superior Tribunal de Justiça entende que a restituição de bens
apreendidos antes do trânsito em julgado depende da ausência de
interesse do processo e da inexistência de dúvidas sobre o direito
reivindicado.
4. O Tribunal de origem reconheceu que a situação do veículo ainda
interessa ao processo criminal, não havendo liquidez e certeza no
direito alegado.
5. A alegação de boa-fé na aquisição do bem demandaria dilação
probatória, inadmissível na via do mandado de segurança.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 51987fbe90edb78e611d67a8a71b670305430d4ad92f18c043a574a2c1dd539b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

