# Registro público: STJ — 932044

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76017/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76017.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** be2bf5ef8391cf6271f6a79ff01d6ee304da5d71ee56e2d80c508342def989c1

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de Rhian
Gabriel Pongeti Coelho, apontando como autoridade coatora o Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. O paciente foi preso em
flagrante por tráfico de drogas, com posterior conversão da prisão
em preventiva. Embora o Tribunal de origem tenha revogado a prisão
preventiva, estabelecendo medidas cautelares alternativas, não
reconheceu a nulidade da prisão em flagrante e das provas obtidas,
alegadamente decorrentes de violação de domicílio.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve ilicitude na
obtenção das provas em razão da alegada invasão domiciliar sem
mandado judicial; (ii) estabelecer se a nulidade da persecução penal
deve ser reconhecida em razão dessa suposta ilicitude.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A validade da entrada em domicílio sem mandado judicial, conforme
jurisprudência do STF (Tema 280, RE 603.616/RO), depende da
existência de fundadas razões que justifiquem a situação de
flagrância no interior do imóvel. A entrada forçada em domicílio sem
tais razões é considerada arbitrária, resultando na nulidade das
provas obtidas.
4. A defesa argumenta que a entrada na residência do paciente
ocorreu sem mandado judicial, em violação ao artigo 5º, XI, da
Constituição Federal. Contudo, o Tribunal de origem constatou que o
local da busca foi indicado por um corréu, e os elementos até então
colhidos não evidenciam ilegalidade na ação policial.
5. A jurisprudência do STJ (HC 608.405/PE, AgRg no HC 876.277/SP)
estabelece que, para que a nulidade das provas seja reconhecida,
deve haver demonstração inequívoca da ilicitude da entrada em
domicílio, o que não se verifica no caso concreto.
6. O trancamento da ação penal por alegada nulidade da busca
domiciliar sem a devida instrução probatória não é cabível em sede
de habeas corpus, conforme reiterado entendimento do STJ.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INVASÃO DOMICILIAR. TRÁFICO
DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES.
ILICITUDE DA PROVA. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de Rhian
Gabriel Pongeti Coelho, apontando como autoridade coatora o Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. O paciente foi preso em
flagrante por tráfico de drogas, com posterior conversão da prisão
em preventiva. Embora o Tribunal de origem tenha revogado a prisão
preventiva, estabelecendo medidas cautelares alternativas, não
reconheceu a nulidade da prisão em flagrante e das provas obtidas,
alegadamente decorrentes de violação de domicílio.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve ilicitude na
obtenção das provas em razão da alegada invasão domiciliar sem
mandado judicial; (ii) estabelecer se a nulidade da persecução penal
deve ser reconhecida em razão dessa suposta ilicitude.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A validade da entrada em domicílio sem mandado judicial, conforme
jurisprudência do STF (Tema 280, RE 603.616/RO), depende da
existência de fundadas razões que justifiquem a situação de
flagrância no interior do imóvel. A entrada forçada em domicílio sem
tais razões é considerada arbitrária, resultando na nulidade das
provas obtidas.
4. A defesa argumenta que a entrada na residência do paciente
ocorreu sem mandado judicial, em violação ao artigo 5º, XI, da
Constituição Federal. Contudo, o Tribunal de origem constatou que o
local da busca foi indicado por um corréu, e os elementos até então
colhidos não evidenciam ilegalidade na ação policial.
5. A jurisprudência do STJ (HC 608.405/PE, AgRg no HC 876.277/SP)
estabelece que, para que a nulidade das provas seja reconhecida,
deve haver demonstração inequívoca da ilicitude da entrada em
domicílio, o que não se verifica no caso concreto.
6. O trancamento da ação penal por alegada nulidade da busca
domiciliar sem a devida instrução probatória não é cabível em sede
de habeas corpus, conforme reiterado entendimento do STJ.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
