# Registro público: STJ — 939976

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76024/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76024.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 27869bd1e1d0b3542e303a89d03bf7db8b8638b980c19c2c4247cc4f3a288dcc

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
seguimento a habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso
ordinário, alegando constrangimento ilegal devido à prisão
preventiva.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo regimental
pode prosperar, considerando a reiteração de pedido já apreciado;
(ii) estabelecer se o habeas corpus pode ser admitido como
substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

2. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e apontar os
fundamentos da decisão recorrida.
3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que decisões
monocráticas com base em precedentes dominantes não violam o
princípio da colegialidade, conforme o art. 932, V, 'a', do CPC.
4. Não é cabível habeas corpus como substituto de recurso próprio ou
revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante
ilegalidade, o que não se verifica no caso.
5. A reanálise de provas e fatos, como a alegação de insuficiência
probatória para absolvição, não é compatível com o rito do habeas
corpus, que não permite dilação probatória.
6. A prisão preventiva já foi analisada e mantida com base em
indícios de autoria e materialidade, bem como pela necessidade de
garantia da ordem pública, sendo inviável a reconsideração por meio
de nova impetração idêntica.
7. Neste ponto, a impetração configura reiteração de pedido já
apreciado, o que inviabiliza a análise do mérito por supressão de
instância.
IV. RECURSO DESPROVIDO.

## Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO.
PRISÃO PREVENTIVA. AUTORIA. REANÁLISE FÁTICA.  REITERAÇÃO DE PEDIDO.
RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
seguimento a habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso
ordinário, alegando constrangimento ilegal devido à prisão
preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo regimental
pode prosperar, considerando a reiteração de pedido já apreciado;
(ii) estabelecer se o habeas corpus pode ser admitido como
substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
2. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e apontar os
fundamentos da decisão recorrida.
3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que decisões
monocráticas com base em precedentes dominantes não violam o
princípio da colegialidade, conforme o art. 932, V, 'a', do CPC.
4. Não é cabível habeas corpus como substituto de recurso próprio ou
revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante
ilegalidade, o que não se verifica no caso.
5. A reanálise de provas e fatos, como a alegação de insuficiência
probatória para absolvição, não é compatível com o rito do habeas
corpus, que não permite dilação probatória.
6. A prisão preventiva já foi analisada e mantida com base em
indícios de autoria e materialidade, bem como pela necessidade de
garantia da ordem pública, sendo inviável a reconsideração por meio
de nova impetração idêntica.
7. Neste ponto, a impetração configura reiteração de pedido já
apreciado, o que inviabiliza a análise do mérito por supressão de
instância.
IV. RECURSO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bd0aeffb1543c344d2158dee1f195018581f28f0b73caf9092c0746c1663ebd
- **SHA-256 do registro documental:** 27869bd1e1d0b3542e303a89d03bf7db8b8638b980c19c2c4247cc4f3a288dcc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 27869bd1e1d0b3542e303a89d03bf7db8b8638b980c19c2c4247cc4f3a288dcc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

