{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76025,"origem":"stj","sha256_origem":"48eac69773e107aeb9e3dd34a49ff558a9110819fc125bb542f867b187e1fee0","registro_original":{"id_fonte":"000889329","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"792081","numero_registro":"202203987319","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. BUSCA E APREENSÃO. ADVOGADO. DILIGÊNCIA\nREALIZADA NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\nIMPROVIMENTO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nhabeas corpus substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal. A\ndecisão impugnada determinou busca e apreensão em residência, não\nconfigurando violação de prerrogativas profissionais do advogado,\npois, \"a priori\", o local não era extensão do escritório.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode\nser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão\ncriminal.\n3. A questão em discussão consiste em verificar se houve violação\ndas prerrogativas profissionais do advogado durante a busca e\napreensão.\nIII. Razões de decidir\n4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.\n5. A busca e apreensão foi realizada em residência, não\nconfigurando, \"a priori\", extensão do local de trabalho do advogado,\nconforme premissa fática firmada pelas instâncias ordinárias.\n6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de\nhabeas corpus.\n7. O teor das informações indica que a demanda pende de instrução e\nque a matéria sequer foi posta em primeira instância em momento\nprocessual adequado, de modo que eventual nulidade a macular a prova\ndecorrente de sua ilegalidade ou ilegitimidade há de ser apurada,\nse o caso, durante a avaliação do conjunto do que se produzir sob a\négide do contraditório durante a instrução processual, não se\npodendo cogitar, no presente feito, de sua influência em momento\nprematuro, com capacidade de trancamento da ação penal.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"015be603a4af2b825ba1431960f390bb1a5ad5dbeb0ac44890e221e7bfb0c618","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
