# Registro público: STJ — 918821

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76026/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76026.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5bed295b2a8e3972c5f4fbf5eff0f73e9c1f3677f71c3c402747533a9d77d210

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000889330
- **Número de registro na fonte:** 202401985560
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de Luciano de Oliveira contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que reformou
sentença absolutória e condenou o paciente à pena de 6 anos de
reclusão, em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas (art.
33, caput, da Lei 11.343/06). A Defensoria Pública alega a nulidade
das provas obtidas por meio de invasão de domicílio, sem mandado, e
insuficiência de provas para condenação.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade da
busca domiciliar realizada sem mandado judicial e se ela violou a
garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio; (ii)
determinar se a condenação está sustentada em provas suficientes e
válidas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não substitui recurso próprio, salvo em casos de
flagrante ilegalidade. A ilegalidade das provas obtidas em violação
ao domicílio é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de
ofício.
4. A busca domiciliar realizada foi ilegal, pois ocorreu sem mandado
judicial, sem consentimento válido do domiciliado e sem elementos
que justificassem a urgência, violando o art. 5º, XI, da CF.
5. As provas obtidas em decorrência da busca domiciliar são
ilícitas, conforme o art. 157, §1º, do CPP, e devem ser
desentranhadas dos autos, tornando as demais provas derivadas
igualmente inadmissíveis.
6. Com a exclusão das provas ilícitas, restou configurada a
insuficiência de provas para sustentar a condenação, aplicando-se o
princípio da presunção de inocência (art. 386, VII, do CPP). IV.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. ILICITUDE DAS PROVAS. NULIDADE.
INVASÃO DE DOMICÍLIO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de Luciano de Oliveira contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que reformou
sentença absolutória e condenou o paciente à pena de 6 anos de
reclusão, em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas (art.
33, caput, da Lei 11.343/06). A Defensoria Pública alega a nulidade
das provas obtidas por meio de invasão de domicílio, sem mandado, e
insuficiência de provas para condenação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade da
busca domiciliar realizada sem mandado judicial e se ela violou a
garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio; (ii)
determinar se a condenação está sustentada em provas suficientes e
válidas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não substitui recurso próprio, salvo em casos de
flagrante ilegalidade. A ilegalidade das provas obtidas em violação
ao domicílio é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de
ofício.
4. A busca domiciliar realizada foi ilegal, pois ocorreu sem mandado
judicial, sem consentimento válido do domiciliado e sem elementos
que justificassem a urgência, violando o art. 5º, XI, da CF.
5. As provas obtidas em decorrência da busca domiciliar são
ilícitas, conforme o art. 157, §1º, do CPP, e devem ser
desentranhadas dos autos, tornando as demais provas derivadas
igualmente inadmissíveis.
6. Com a exclusão das provas ilícitas, restou configurada a
insuficiência de provas para sustentar a condenação, aplicando-se o
princípio da presunção de inocência (art. 386, VII, do CPP). IV.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5bed295b2a8e3972c5f4fbf5eff0f73e9c1f3677f71c3c402747533a9d77d210
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

