# Registro público: STJ — 937479

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76028/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76028.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d4909ff6845376e819b9aae6e59a12bdca77ab335b99d6fd4d5c65d55c3a5938

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a condenação
do paciente por tráfico de drogas. A defesa alega ilicitude das
provas obtidas mediante violação de domicílio.
II. QUESTÃO EM DISUCSSÃO.
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em
autorização do morador e denúncia anônima.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A busca domiciliar foi considerada legal, pois houve autorização
expressa do morador e fundadas razões para a suspeita de tráfico de
drogas, conforme a abordagem realizada anteriormente ao ingresso dos
policiais.
5. A análise do acervo fático-probatório não evidenciou
constrangimento ilegal ou violação ao ordenamento jurídico.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO. ABORDAGEM ANTERIOR. RECURSO
NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a condenação
do paciente por tráfico de drogas. A defesa alega ilicitude das
provas obtidas mediante violação de domicílio.
II. QUESTÃO EM DISUCSSÃO.
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em
autorização do morador e denúncia anônima.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A busca domiciliar foi considerada legal, pois houve autorização
expressa do morador e fundadas razões para a suspeita de tráfico de
drogas, conforme a abordagem realizada anteriormente ao ingresso dos
policiais.
5. A análise do acervo fático-probatório não evidenciou
constrangimento ilegal ou violação ao ordenamento jurídico.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
