{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":76030,"origem":"stj","sha256_origem":"d35db94ea8882f52b6a7faa2c0b9bf31a417697f9ed4309c44e16e178e3d5e70","registro_original":{"id_fonte":"000889334","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"779032","numero_registro":"202203352153","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. BUSCA\nDOMICILIAR. INGRESSO SEM MANDADO JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA.\nAUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. ILICITUDE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO.\nDECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de ARON CORREIA LUIZ contra\nacórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que\nmanteve a condenação do paciente a 5 anos e 10 meses de reclusão,\npela prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n.\n11.343/2006), além de outras condenações por posse irregular de arma\nde fogo e desobediência. A defesa sustenta que a condenação foi\nbaseada em provas ilícitas obtidas mediante violação de domicílio\nsem mandado judicial, com base apenas em denúncia anônima. Requer a\nabsolvição do paciente pela ilicitude das provas e insuficiência de\nprovas remanescentes.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o ingresso policial\nna residência do paciente, sem mandado judicial, baseado em\ndenúncia anônima, configura violação de domicílio; e (ii) determinar\nse as provas obtidas devem ser desentranhadas e se, com isso, há\ninsuficiência probatória para a condenação.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso\npróprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante\nilegalidade. Neste caso, a defesa alega a ilicitude das provas\nobtidas em violação de domicílio, o que justifica a análise.\n4. Nos termos do art. 240, § 1º, do CPP, o ingresso em domicílio sem\nmandado judicial só pode ocorrer em casos de flagrante delito,\nmediante fundadas razões. O STF firmou entendimento (Tema 280) de\nque o ingresso domiciliar só é lícito se houver razões concretas que\njustifiquem, no momento da ação, a presunção de flagrante delito.\n5. A corte de origem validou a busca domiciliar com base em denúncia\nanônima e perseguição policial. No entanto, conforme jurisprudência\nconsolidada, a denúncia anônima, desacompanhada de diligências\npreliminares ou elementos concretos que indiquem crime em andamento,\nnão justifica o ingresso sem mandado em domicílio. A ausência de\ninvestigação prévia torna ilícitas as provas obtidas.\n6. O desentranhamento das provas ilícitas retira os elementos\nessenciais à condenação por tráfico de drogas e posse irregular de\narma de fogo, resultando na absolvição do paciente por insuficiência\nprobatória (CPP, art. 386, II e V).\nIV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"08bfd098493a1f0a49c784fe54fc102dad2cc068a199e1b6ebdd803bd6137059","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
