# Registro público: STJ — 940572

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76037/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76037.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 184ba698afe797e2aeae5270d6791aa314a2a19e99c266c8dcecaa60772b6827

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão
preventiva do agravante, acusado de violência doméstica contra sua
ex-companheira, com base na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
A prisão foi decretada devido à insuficiência de medidas protetivas
anteriores para garantir a segurança da vítima.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na validade da manutenção da
prisão preventiva do agravante, considerando a alegada insuficiência
das medidas protetivas e a necessidade de proteção da vítima.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade
de proteger a vítima de novas agressões.
4. A vulnerabilidade da mulher em situação de violência doméstica é
presumida, justificando a aplicação de medidas protetivas e, em
último caso, a decretação da segregação cautelar.
5. Há, no writ, informação de que o paciente "agrediu sua ex
companheira com violência e, supostamente, proferiu graves ameaças
contra ela, dizendo que "a mataria e arrancaria sua cabeça", quanto
mais, resistiu à prisão, desacatou e agrediu um Policial Civil com
um soco, dentro da Delegacia."
6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de
habeas corpus, conforme jurisprudência consolidada.
IV. AGRAVO DESPROVIDO.
.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO
PREVENTIVA. ADVENTO DE SENTENÇA. IRRELEVÂNCIA SE REMANESCEM OS
FUNDAMENTOS DA SEGREGAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão
preventiva do agravante, acusado de violência doméstica contra sua
ex-companheira, com base na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
A prisão foi decretada devido à insuficiência de medidas protetivas
anteriores para garantir a segurança da vítima.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na validade da manutenção da
prisão preventiva do agravante, considerando a alegada insuficiência
das medidas protetivas e a necessidade de proteção da vítima.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade
de proteger a vítima de novas agressões.
4. A vulnerabilidade da mulher em situação de violência doméstica é
presumida, justificando a aplicação de medidas protetivas e, em
último caso, a decretação da segregação cautelar.
5. Há, no writ, informação de que o paciente "agrediu sua ex
companheira com violência e, supostamente, proferiu graves ameaças
contra ela, dizendo que "a mataria e arrancaria sua cabeça", quanto
mais, resistiu à prisão, desacatou e agrediu um Policial Civil com
um soco, dentro da Delegacia."
6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de
habeas corpus, conforme jurisprudência consolidada.
IV. AGRAVO DESPROVIDO.
.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
