# Registro público: STJ — 2074015

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7604/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7604.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2fcdb8b03bdff4182dfe5bace123a435c0424a40f26c4c13059397a41a780a9f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. MÉRITO RECURSAL ANALISADO EM HABEAS
CORPUS. RECURSO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na
decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182
desta Corte Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** Mesmo que superado tal óbice, o ora agravante impetrou o  HC n.
677.839/SP, no qual foi suscitada a fixação do regime aberto para o
cumprimento da pena, bem como a possibilidade da substituição da
pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, questões
expostas no presente recurso, que, em decisão monocrática, não fora
conhecido. Assim, mesmo que conhecido, o recurso estaria
prejudicado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. MÉRITO RECURSAL ANALISADO EM HABEAS
CORPUS. RECURSO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na
decisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182
desta Corte Superior.
2. Mesmo que superado tal óbice, o ora agravante impetrou o  HC n.
677.839/SP, no qual foi suscitada a fixação do regime aberto para o
cumprimento da pena, bem como a possibilidade da substituição da
pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, questões
expostas no presente recurso, que, em decisão monocrática, não fora
conhecido. Assim, mesmo que conhecido, o recurso estaria
prejudicado.
3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.  Os
Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
