# Registro público: STJ — 918401

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76042/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76042.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 95f3a00b318a77965943e0626935a3bc532ca9a25403d90f1be328161561751b

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que denegou ordem para
revogação de prisão preventiva de acusado por organização criminosa
e corrupção de menores, alegando ausência de justa causa e excesso
de prazo.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na adequação da prisão preventiva
frente à alegação de ausência de justa causa e excesso de prazo na
instrução processual.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir
a ordem pública e a aplicação da lei penal, considerando a
periculosidade do agente e a gravidade concreta dos crimes.
4. A complexidade do caso, com múltiplos réus e crimes graves,
justifica eventual atraso na instrução processual, não configurando
excesso de prazo.
5. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, salvo em
casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente
caso.

### IV. Dispositivo e tese

6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ART. 2º, §§ 2º E
4º, I, DA LEI N. 12.850/2013 (ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA) E ART. 244-B,
CAPUT, DA LEI N. 8.069/90 (CORRUPÇÃO DE MENORES). PRISÃO PREVENTIVA.
ART. 312 DO CPP. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO DESPROVIDO
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que denegou ordem para
revogação de prisão preventiva de acusado por organização criminosa
e corrupção de menores, alegando ausência de justa causa e excesso
de prazo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na adequação da prisão preventiva
frente à alegação de ausência de justa causa e excesso de prazo na
instrução processual.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir
a ordem pública e a aplicação da lei penal, considerando a
periculosidade do agente e a gravidade concreta dos crimes.
4. A complexidade do caso, com múltiplos réus e crimes graves,
justifica eventual atraso na instrução processual, não configurando
excesso de prazo.
5. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, salvo em
casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente
caso.
IV. Dispositivo e tese
6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 95f3a00b318a77965943e0626935a3bc532ca9a25403d90f1be328161561751b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

