# Registro público: STJ — 937278

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76043/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/76043.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 97aae3185e3f72ea937823cd70b59e536c2c7b2b88b16f19ab61b60b34ca1897

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravante interpõe agravo regimental contra decisão que não
conheceu de habeas corpus, alegando ausência de apreciação de
matérias no acórdão impugnado, já enfrentadas em outro habeas
corpus. Requer reconsideração da decisão ou provimento do recurso.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de
flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de
ofício.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo regimental é tempestivo e indicou os fundamentos da
decisão recorrida, sendo conhecido.
4. Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão
proferida, pois as matérias deduzidas não foram apreciadas no
acórdão impugnado.
5. A concessão de habeas corpus de ofício depende da existência de
flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso.
6. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª
Turma do STJ.
7. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar
as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional do STJ.
V. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE  DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL EM
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravante interpõe agravo regimental contra decisão que não
conheceu de habeas corpus, alegando ausência de apreciação de
matérias no acórdão impugnado, já enfrentadas em outro habeas
corpus. Requer reconsideração da decisão ou provimento do recurso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de
flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de
ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo regimental é tempestivo e indicou os fundamentos da
decisão recorrida, sendo conhecido.
4. Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão
proferida, pois as matérias deduzidas não foram apreciadas no
acórdão impugnado.
5. A concessão de habeas corpus de ofício depende da existência de
flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso.
6. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª
Turma do STJ.
7. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar
as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional do STJ.
V. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
